“Cachorra é amarrada a moto e arrastada por ruas de cidade do interior de São Paulo
Uma cachorra vira-latas ficou com as quatro patas feridas nesta quarta-feira (12) ao ser amarrada e arrastada por uma motocicleta conduzida por um porteiro em Araçatuba (527 km de São Paulo).
Evaldo dos Santos Jesus, 19, foi visto praticando a suposta crueldade pelo funcionário público Jânder de Carvalho Inácio, 42, que chamou a Polícia Militar. O rapaz foi demitido do condomínio em que trabalhava e vai responder por crime de maus-tratos, cuja pena varia de três meses a um ano de prisão. Ele não foi encontrado para se manifestar sobre o caso.
Segundo Inácio, a cachorra foi arrastada pelo porteiro porque invadiu o condomínio. 'Ela não conseguia acompanhar a velocidade da moto, caía e era arrastada. O asfalto estava muito quente, e as patas dela estavam sangrando quando eu chamei a atenção do porteiro', disse o funcionário público.
A cachorrinha recebeu os primeiros socorros no Hospital Veterinário da Unesp (Universidade Estadual Paulista) e não corre risco de morte. O animal está com as patas enfaixadas e sob os cuidados do funcionário público que testemunhou a agressão”
Na verdade, ele não vai responder pelo crime de maus-tratos, mas pelo crime de maus-tratos de animais. São crimes diferentes, em leis diferentes, com penas diferentes, e com um detalhe muito interessante.
Primeiro às diferenças:
A vítima do crime de maus-tratos, que está no Código Penal, só pode ser um ser humano. A lei diz que é crime “expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”. A palavra-chave aqui é 'alguém'. Para o direito, 'alguém' é sempre um ser humano.
Já o crime de maus-tratos de animais está na lei 9.605/98, e diz que é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Reparem que maus-tratos contra seres humanos acontece quando a vítima tem sua vida ou saúde posta em perigo por falta de alimentação ou cuidados, quando ela é forçada a trabalhar excessivamente ou quando o responsável por sua educação abusa (bate) em excesso.
Já maus-tratos contra animais ocorre quando o animal (qualquer animal) é ferido, mutilado ou sofre algum outro tipo de abuso. Ou seja, não é a mesma coisa do maus-tratos ao ser humano aplicado aos animais. Na verdade, se você ferir ou mutilar um ser humano você não está cometendo o crime de maus-tratos, você está cometendo o crime de lesão corporal, que é muito mais grave.
E agora o detalhe interessante: se a única diferença entre esses dois crimes com nomes parecidos fosse que um é aplicado a seres humanos e o outro a animais, na prática o crime contra o animal seria mais grave, porque enquanto a pena do maus-tratos a animais vai de três meses a um ano, a de maus-tratos de pessoas vai de dois meses a um ano, ou seja, a pena mínima é menor.