“Ratinho diz que pagará multa de Lula por propaganda antecipada
O apresentador Carlos Massa, o Ratinho, disse ontem que vai pagar a multa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada no ‘Programa do Ratinho’, do SBT.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu multar Lula, o pré-candidato do PT à prefeitura, Fernando Haddad, o SBT e o próprio Ratinho em R$ 5.000 cada um.
Ratinho disse que vai acatar a decisão e pagar a multa, inclusive a de Lula, por este ter sido seu convidado. O SBT não se manifestou sobre o assunto.
O ex-presidente ficou por mais de 40 minutos no ar durante o programa de 31 de maio. Durante a entrevista, Lula falou de Haddad, justificou a escolha do ex-ministro da Educação como candidato do PT e disse que São Paulo precisava ‘ter alguém que tenha o entusiasmo que ele teve quando era ministro’”
A Lei 9.504/97 (art. 36) diz que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. §3o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.
O valor da multa aplicada foi, portanto, o menor valor possível pela lei. Mas qual seria o maior valor possível? R$ 25 mil?
Não. A lei diz R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda. O que for maior. Mas qual é o custo da propaganda? Bem, usamos o valor que qualquer anunciante pagaria pelo mesmo tempo de TV.
O programa cobra cerca de R$ 75 mil por 30 segundos de inserção comercial. Algo como R$ 2,5 mil por segundo. Como foram 40 minutos, o valor máximo da condenação poderia chegar a mais de R$ 6 milhões.
Foram quatro condenados, cada um a R$ 5 mil. Ou seja, o valor máximo da condenação poderia ter sido 1.200 vezes maior do que o valor da multa de fato aplicada.
Vale lembrar que a propaganda eleitoral gratuita é gratuita para os partidos e candidatos, mas não para o contribuinte. Isso porque as emissoras recebem (ou, o mais comum, descontam dos impostos a pagarem) para transmitirem tais propagandas. E quanto elas recebem? Segundo o art. 99, inciso II da mesma lei 9.504/97, no caso das transmissões em bloco, elas recebem 80% do valor de fato cobrado pelas emissoras. No caso das inserções, 20% do valor que teriam recebido se tivessem vendido o tempo para anunciantes. Logo, uma emissora com maior audiência e que arrecada mais por determinado espaço, recebe mais (ou abate mais imposto a pagar). Esse ano (2012) a Receita estima que as emissoras deixarão de pagar R$ 606 milhões por conta da propaganda 'gratuita' (o número está 'escondido' no Quadro VI desse Demonstrativo dos Gastos Tributários de 2012, elaborado pela Receita Federal).