“'’A senhora foi legitimamente eleita, mas eu também fui’, diz Collor a Dilma
Em meio à crise política que traga seu governo, a presidente Dilma Rousseff teve de ouvir um misto de conselho e desabafo do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), que renunciou ao mandato de presidente em 1992 para escapar do impeachment (…)
Collor teve bens, como carros de luxo, apreendidos em ação da Polícia Federal determinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a quem dirigiu um palavrão na tribuna do Senado na semana passada.
Diante da presidente, o senador alagoano arriscou que a maior crise que o país enfrenta não é a econômica, e sim política.
Em conversas reservadas com colegas do Senado, Collor tem dito que Dilma deveria consultá-lo sobre o processo de impeachment que enfrentou em 1992. Ele acha que não ‘cuidou’ da política, e isso levou a que perdesse a condição de se sustentar no poder.”
O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público, uma instituição completamente independente da Polícia Federal, que é subordinada ao Ministério da Justiça.
O Ministério Público não tem poder de dar ordem à Polícia Federal, e nem a Polícia Federal tem poder de dar ordens ao Ministério Público, embora um dependa do outro para alcançar seus objetivos.
Sem o Ministério Público, as investigações da Polícia Federal (assim como da Polícia Civil, na esfera estadual) é absoluta perda de tempo pois os inquéritos policiais não se tornariam processos. Ou seja, a polícia descobriria quem cometeu o delito mas ninguém seria processado pelo crime.
E sem os inquéritos policiais os processos promovidos pelo Ministério Público ficariam sem a sua principal peça. Ou seja, quase certamente acabariam arquivados por falta de provas, sem condenação dos suspeitos.
Mas o fato de haver uma relação simbiótica entre as duas instituições não quer dizer que uma possa determinar que a outra aja dessa ou daquela forma.
Dito isso, cada uma delas pode pedir à Justiça que determine que a outra faça algo E, da mesma forma, pode pedir que a Justiça as permita fazer algo.
Por exemplo, se o MP está insatisfeito com as investigações nas quais o processo será embasado, ele pode pedir à Justiça que determine que a polícia faça novas investigações. E se a polícia quer apreender determinadas provas que suspeita estarem na casa de alguém, ela pode pedir que a Justiça autorize tal apreensão por meio de um mandado judicial.
Nos casos de mandados de busca e apreensão, nem o MP nem a polícia tem o poder de emiti-los. Mas qualquer um deles pode pedir à Justiça que defira tais pedidos.