"Um homem de 37 anos foi preso ontem em São Paulo por suspeita de engravidar a filha de 14 anos. Segundo a polícia, a menina e a irmã dela, de 13 anos, disseram que eram violentadas pelo pai há sete anos. A gravidez foi descoberta pela mãe delas. Segundo a polícia, o pedreiro admitiu fazer sexo com as filhas, mas nega que seja o responsável pela gravidez. Indiciado por estupro e atentado violento ao pudor, ele não constituiu advogado."
Ninguém é preso por suspeita de engravidar ninguém. Não importa se é pai, avô ou quem quer que seja. A pessoa é presa pela suspeita de ter estuprado Fulano. Engravidar alguém não é um delito, estuprar alguém é um delito. Você não pode ser preso por ser suspeito de um ato que não é definido como delito. O fato de a vítima estar grávida é uma forma de provar o delito e não o delito em si. E é também uma conseqüência que faz com que a pena se torne maior, mas não é o crime em si.
Ninguém é preso por ser suspeito de ter cometido a prova do delito, mas por ter cometido o delito em si. Da mesma forma que ninguém é preso por ser suspeito de deixar Fulano com o olho roxo, mas por ter causado lesão corporal em Fulano, cujo o olho roxo é a prova.