"À noite, como no autorama, o mais tradicional ponto de encontro homossexual de São Paulo, dentro do parque Ibirapuera (zona sul), carros, motos e bicicletas cortam as pequenas alamedas do Paturis, um parque descuidado. São gays à procura de sexo, pago ou não.Em menor número, mulheres e meninas também se prostituem ali. Atualmente, além de tentar prender o serial killer que acredita ter matado 13 homens, a polícia está atrás de cinco homens que foram denunciados pelo estupro de uma menina de dez anos. Os policiais sabem que os criminosos deram à criança R$ 2,50 em troca de sexo."
Se Fulano dá dinheiro para uma prostituta e fazem sexo, não há crime algum, pois prostituição não é crime no Brasil. Mas se fulano dá dinheiro para uma criança ou adolescente para fazer sexo com ela, houve o crime. O que a nova lei chama de estupro de vulnerável. Mesmo que a criança (ou adolescente) queira e/ou aceite. É o que chamamos de "presunção de violência". Quando se pratica sexo com uma criança ou adolescente menor de 14 anos, existe a presunção de violência. Para a lei, uma pessoa menor de 14 anos não tem maturidade intelectual ou emocional suficientes ainda para ponderar todas as conseqüências de suas ações.
Não é só a/o menos de 14 anos. Manter relação sexual com uma pessoa débil mental, não importa a idade da pessoa, também gera a violência presumida.
E, ainda que a vítima seja maior de idade e não seja alienada mental, haverá presunção de violência se ela de qualquer forma está com suas funções intelectuais alteradas ou não pode oferecer resistência. Por exemplo, se alguém pratica sexo com uma pessoa embriagado/a, também estará praticando estupro de vulnerável pois a vítima, por estar alcoolizada, não conseguia ter completo controle de sua vontade e, portanto, não consegue oferecer resistência. O mesmo vale para alguém drogado.
Ainda que a pessoa no início queira fazer sexo, se no meio da relação sexual ela mudar de idéia e pedir ao parceiro/a para parar, se este/a não parar, estará praticando o crime de estupro. Não importa se são marido e esposa, namorados ou desconhecidos. A partir do momento em que houve o "não" ou o "pára", a outra parte tem de parar ou estará cometendo um crime. A famosa "hoje não porque estou com dor de cabeça" tem de ser respeitada ou quem não a respeita estará cometendo um crime.
Por fim: a profissão da vítima não tem qualquer relevância para a configuração do crime. Uma prostituta (ou um prostituto) não tem obrigação de praticar sexo com o cliente. Se ele ou ela disser "não", mesmo depois de já terem começado a fazer sexo, e o cliente não parar, o cliente estará cometendo um crime. Da mesma forma, se a prostituta concordou em fazer sexo vaginal e lá pelas tantas o cliente a força a fazer qualquer outro tipo de sexo (anal, por exemplo), ainda que não tenha ocorrido crime na primeira modalidade (vaginal), pois ambas as partes queriam aquele tipo de sexo, ocorreu crime na segunda "modalidade" (anal), pois o sexo não foi consensual.
Este post foi modificado desde sua primeira aparição em 2008 para se adequar às modificações sofridas pelo Código Penal em 2009