“Um grupo composto por seis juízes federais recebeu R$ 6 milhões por meio de empréstimos contratados por uma associação da categoria, a Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região), investigada por fraude.
Documentos obtidos pela Folhasobre os contratos investigados mostram que o grupo, formado por ex-presidentes da associação, foi beneficiado por 45 empréstimos contratados com a Fundação Habitacional do Exército entre 2000 e 2009.
Cinco deles conseguiram novos empréstimos mesmo quando já tinham acumulado dívidas elevadas com o esquema. Em setembro do ano passado, os seis juízes ainda deviam R$ 1,7 milhão à fundação, uma entidade privada ligada ao Exército que oferece empréstimos a funcionários públicos.
A fundação descobriu a fraude há dois anos e foi à Justiça no ano passado para cobrar da Ajufer uma dívida de R$ 21 milhões. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, abriu inquérito em dezembro para investigar os contratos.
Quatro ex-presidentes da Ajufer foram notificados para explicar as operações à corregedoria do tribunal: Moacir Ferreira Ramos, Solange Salgado, Hamilton de Sá Dantas e Charles Renaud Frazão de Moraes.
Os outros ex-dirigentes da associação que tomaram vários empréstimos são o desembargador Antônio de Souza Prudente, do TRF da 1ª Região, e o juiz Sidney Monteiro Peres”.
A matéria se refere à Fundação Habitacional do Exército (FHE) como uma entidade privada. Na verdade, ela é uma é uma fundação pública e não privada, ou seja, ela é uma entidade pública, mas regida pelas regras de direito privado.
Entidades regidas pelas leis de direito privado não são a mesma coisa de entidades privadas.
Já falamos de fundações pública aqui.
Pois bem, fundações públicas – juntamente com as autarquias, as empresas públicas e as empresas de economia mista – são um dos tipos de instituição da administração pública indireta.
São todos os quatro grupos organizações públicas, ou seja, criadas e vinculadas pelo/ao poder público (federal, estadual ou municipal). Mas os três últimos – as fundações públicas, as empresas públicas e as empresas de economia mista – são regidas pelas normas de direito privado, ou seja, ainda que sejam entidades públicas, elas estão sujeitas às mesmas normas que regem as vidas das entidades privadas, como as empresas privadas, as associações e as fundações privadas.* Mas isso não faz com que elas se tornem entidades privadas. Continuam vinculadas ao pode público.
Se tiver ficado confuso, pense nas empresas de economia mista, como a Petrobrás ou o Banco do Brasil: elas funcionam sob as regras de direito privado, mas nem por isso deixam de ser estatais. É a mesma coisa que acontece com as fundações públicas. Elas funcionam sob as regras de direito privado, mas nem só por isso deixam de ser entidades públicas.
No caso da matéria acima, essa é uma das duas fundações vinculadas ao Ministério da Defesa (por meio do Ministério do Exército). A outra é a Fundação Osório, cuja função principal é prover educação aos dependentes dos servidores das forças armadas.
* Apenas por curiosidade: existe um debate na doutrina que diz que as fundações públicas podem ser também de direito público e, para uma terceira ‘facção’ doutrinária, podem ser regidas tanto pelas normas de direito público quanto de direito privado, dependendo do que determinar a lei que a criar. Existem juristas ótimos nas três correntes. Mas isso não modifica o fato de serem entidades públicas (o que as distingue, por exemplo, de fundações privadas, como a Fundação Ayrton Senna e a Fundação Roberto Marinho). Tanto é assim que, por exemplo, ainda precisam fazer licitações, seus servidores não podem acumular cargos, e estão sujeitos ao teto dos subsídios pagos aos servidores públicos.
PS: Apenas para lembrar: como já vimos aqui diversas vezes, não há desembargadores federais. Isso é uma criação deles mesmos para se diferenciarem dos juízes federais que atuam na primeira instância. Mas, como sabemos, não cabe a eles criarem cargos ou mudarem os nomes de seus próprios cargos.