“Renan critica Procuradoria por não ouvi-lo antes de levar pedido ao STF
Alvo das investigações sobre corrupção na Petrobras, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), criticou a condução do processo pelo Ministério Público Federal ao dizer que é praxe do órgão ouvir as pessoas investigadas antes de apresentar o pedido de investigação ao Supremo Tribunal Federal.
Renan é um dos políticos que está no rol de pedidos de investigação apresentados pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot ao STF no rol da Operação Lava Jato (...)
O presidente do Senado ainda defendeu que haja novas regras para a recondução ao cargo de procurador-geral da República, como a desincompatibilização do posto antes do período eleitoral.
‘Nós estamos agora com o procurador em processo de reeleição para sua recondução ao Ministério Público. Quem sabe se nós, mais adiante, não vamos ter também que, a exemplo ao que estamos fazendo com o Executivo, regrar esse sistema que o Ministério Público tornou eletivo’, afirmou Renan.
Ele se referiu a Janot, que encerra seu primeiro mandato no cargo em setembro. Ele pode, no entanto, ser reconduzido ao posto caso a presidente Dilma Rousseff decida e o Senado aprove a sua nomeação.”
Como estratégia de distração política, o argumento pode até fazer algum sentido, mas do ponto de vista jurídico, a proposta do senador não é tão simples assim.
Há uma enorme diferença entre a exigência de desincompatibilização dos membros do Executivo que desejam concorrer à reeleição e a proposta de desincompatibilização do procurador-geral da República (ou Justiça, na esfera Estadual) antes de sua recondução.
O propósito da desincompatibilização é para que o chefe do Executivo não utilize a máquina do Estado para angariar votos a seu favor. Já o procurador-geral da República não é eleito para seu posto. Ele é nomeado pelo presidente da República a seu bel prazer. Não há um padrão democrático a ser respeitado. Você terá o procurador-geral da República de acordo com o gosto daquele em quem você votou para presidente da República.
O mesmo ocorre, por exemplo, com os ministros. Eles são nomeados de acordo com o gosto do presidente da República.
Vale lembrar: procuradores-gerais da República não são eleitos. São nomeados.
Mas o mais interessante aqui é que o parlamentar na reportagem acima deixa de lado cargos que possuem uma capacidade muito maior de manipular a máquina estatal a seu próprio favor antes de uma eleição: os próprios parlamentares.
Vereadores, deputados estaduais e federais, bem como senadores como o entrevistado na reportagem acima não só podem concorrer à reeleição para os cargos que ocupam quantas vezes quiserem (o que não ocorre no caso do Executivo), como podem fazê-lo sem precisarem se afastar dos cargos que ocupam. O senador acima pode candidatar-se à reeleição a cada oito anos, por quantas décadas quiser, sem nunca precisar se afastar do cargo.
Mas há uma outra razão pela qual faria muito mais sentido exigirmos a desincompatibilização de um senador e não de um procurador-geral. Um senador é eleito por oito anos. Se fosse obrigado a desincompatibilizar-se por seis meses para concorrer à reeleição, ficaria fora do cargo apenas 6,25% do tempo para o qual foi eleito. Se aplicássemos a mesma regra dos seis meses para um procurador-geral que sonhe em ser reconduzido, como seu mandato é de dois anos, ele passaria 25% do tempo impedido de trabalhar.