Mas vamos usar a capa acima para falar de um outro assunto, do qual já tratamos em um de nossos vídeos: a manchete diz que fulano foi deportado, e depois a chamada diz que ele foi extraditado.
Essas duas coisas não são sinônimas. Extradição aconteceria se ele houvesse cometido um crime no Brasil e houvesse fugido para a Austrália. Nesse caso, o governo brasileiro poderia ter pedido sua extradição para que ele fosse enviado ao Brasil para ser processado ou cumprir sua pena. Nós recentemente falamos desse assunto aqui, quando falamos do caso envolvendo um italiano.
Já a deportação aconteceria se ele houvesse conseguido entrar na Austrália com o visto de turista e lá começasse a trabalhar. Ou se ficasse lá mais tempo do que permitido por seu visto. A deportação ocorre quando a pessoa descumpre as restrições de seu visto.
No caso acima, ele foi barrado na imigração. Para esses casos, usamos um outro termo (que é um tipo de deportação, mas mais restrito e específico): é a chamada devolução. Quando um país simplesmente devolve ao outro alguém que ele não quer que entre em seu território.
Para saber mais, assista o vídeo 'saída compulsória do estrangeiro'.