“A crença de que, no Brasil, eleições são democráticas porque têm acesso às mídias de rádio e TV no horário político, principalmente, tem nos levado a alguns equívocos. Um deles é o tempo a que cada partido tem direito.
Hoje, vale o critério do tamanho da bancada no Congresso ou Assembleia Legislativa. Com isso, os pequenos partidos, com menos de um minuto de aparição, não conseguem chamar a atenção do eleitor.
Outro aspecto é que as campanhas eleitorais, tais como são hoje, se tornaram um grande negócio para as agências de publicidade. Política virou propaganda, conta mais o filme benfeito do que a proposta apresentada.
Assim, todos parecem iguais, e o destaque vai para o candidato que conseguir maior ‘apelo’ emocional com as peças publicitárias. Para não falar do custo gigantesco que essas produções implicam.
Mas o ponto fundamental, a meu ver, é o acúmulo de ‘eleições’ em um processo só: presidente, governadores, deputados federais e estaduais. Com isso, o foco recai no presidenciável e, em menor escala, no governo estadual.
Os cargos legislativos, igualmente importantes, ficam relegados às sobras de tempo e o eleitor não tem, mesmo, como separar o joio do trigo. Há uma evidente desqualificação da importância do Legislativo neste processo.
Como fazer diferente?
Em primeiro lugar, cada partido deveria ter direito a um tempo mínimo de divulgação, por exemplo, dois minutos. Os partidos maiores podem ter mais tempo, mas não acima de um teto máximo de, digamos, cinco minutos. Tempos iguais para cargos majoritários, proporcionais para os proporcionais.
As eleições majoritárias e proporcionais deveriam ocorrer em pleitos diferentes, para que o cidadão pudesse conhecer melhor o que pensa cada candidato a parlamentar.”
Sem entrar no debate sobre a opinião expressada, há alguns erros na matéria que são importantes serem corrigidos:
Primeiro, quando a matéria enumera os cargos disponíveis para as eleições desse ano, esquece de um dos mais importantes: o de senadores. Os senadores são eleitos para mandatos de 8 anos, o dobro de tempo de todos os outros cargos eletivos no Brasil, inclusive o de presidente da república.
Segundo, está errada a informação de que, para a distribuição do tempo, vale o tamanho da bancada. Na verdade, o tamanho da bancada é responsável pela distribuição de apenas dois terços do tempo. O outro um terço do tempo independe do tamanho da bancada: é distribuído igualmente entre os partidos, que é justamente um dos pontos argumentados, i.e., que os partidos deveriam ter um tempo mínimo disponível. Esse tempo mínimo disponível já é garantido por esse um terço que independe do tamanho da bancada. Obviamente, quanto maior o número de partidos concorrendo, menor será a fatia de cada um. As únicas formas de solucionar o problema seriam aumentando o tempo de propaganda partidária total ou eliminando o número de partidos que podem concorrer nas eleições. E isso iria justamente contra a intenção do disposto na matéria, que é dar mais voz aos pequenos partidos, que provavelmente seriam os primeiros a serem impedidos de fazer propaganda.
Sobre dividir as eleições, o legislador já fez isso. As eleições para os cargos municipais (prefeitos e vereadores) ocorrem em separado, dois anos depois das eleições estaduais e federais. O legislador poderia, sim, dividir as eleições de forma diferente. Pela proposta da matéria, teríamos uma eleição a cada quatro anos para os cargos majoritários - presidente, governadores, senadores e prefeitos – seguidas, dois anos depois, de eleições para cargos proporcionais – deputados estaduais e federais, e vereadores. O problema é que isso não necessariamente daria mais tempo para nenhum dos cargos, pois estaríamos apenas agrupando os vereadores com os deputados federais e estaduais, e os prefeitos com os governadores, senadores e presidentes. Enfim, estaríamos embaralhando de forma diferente, mas o tamanho do baralho e o número de cartas de cada jogador continuariam os mesmos.
A únicas outras soluções seriam (a) aumentar o tempo de propaganda eleitoral ou (b) fazer uma eleição todos os anos (no primeiro ano para os cargos majoritários federais e estaduais; no segundo para os cargos proporcionais estaduais e federais, no terceiro para prefeitos e no quarto para vereadores), mas isso teria um custo financeiro grande (não devemos esquecer que parte das propagandas são financiadas pelos fundos partidários, que recebem dinheiro público recolhido por meio de tributos). Além disso, poderíamos argumentar que mais tempo de propaganda e/ou maior número de eleições diminuiria a atenção dada pelo eleitor ao assunto, em ver de aumenta-la.
Por fim, ao contrário do dito na matéria, os cargos ao legislativo (senadores e deputados federais e estaduais) já têm um terço a mais de tempo na propaganda eleitoral do que os cargos para o executivo. Os cargos legislativos têm 258 minutos por semana (18 minutos x 3 dias x 2 inserções diárias para a eleição do governador = 108 minutos; 25 minutos x 3 dias x 2 inserções diárias para a presidência = 150 minutos), enquanto os cargos do legislativo têm 342 minutos por semana (32 minutos para a eleição dos senadores e deputados estadual x 3 dias x 2 inserções = 192; 25 minutos x 3 dias x 2 inserções diárias para deputados federais = 150 minutos). Isso vale tanto para a TV quanto para o rádio. Proporcionalmente cada candidato às eleições proporcionais têm bem menos tempo pois há mais candidatos. Mas nenhum partido é obrigado a colocar tantos candidatos. Ele não precisa sequer apresentar candidatos. E se um partido quiser aumentar o tempo que cada um de seus candidatos nas eleições proporcionais tem, basta diminuir o número de candidatos. Assim, um partido que tinha 5 minutos e cinco candidatos poderia passar a ter apenas um candidato naquela eleição e esse único candidato teria os mesmos 5 minutos apenas para si. A outra opção seria, por lei, diminuir o número de candidatos que um partido pode apresentar, mas isso faria com que aqueles que representam as minorias seriam provavelmente os primeiros a serem excluídos o que, novamente, vai contra a intenção do disposto na matéria.