"Caso da Lava Jato tem pelo menos 9 delatores
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta quarta (11) que existem até agora pelo menos nove delações premiadas de investigados na Operação Lava Jato.
Segundo ele, a do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa está concluída e homologada pela Justiça. Sem citar nomes, Janot informou que outras três já foram concluídas e aguardam homologação. E citou ainda 'cinco ou seis' que estão em curso.
Entre os delatores estão, além de Costa, o doleiro Alberto Yousseff e executivo Júlio Camargo, da Toyo-Setal, empresa com contratos que somam quase R$ 4 bilhões com a Petrobras.
Recentemente o doleiro Carlos Habib Chater trocou de advogados numa tentativa de dar início a um processo de delação premiada, mas ainda não há confirmação.
De acordo com Janot, o número de delações ainda pode aumentar. 'Há possibilidade de que existam mais. O fenômeno que está acontecendo é que quanto mais pessoas vêm e procuram o Ministério Público para falar, outras se sentem incentivadas de vir também. Nós temos executivos de empresas, temos servidores, pessoas envolvidas (...) doleiros', disse."
O caso é interessante porque levanta questão de quando a delação premiada deixa de ser delação premiada e passa a ser uma confissão premiada com a ausência de punição.
Há várias leis no Brasil que, de uma forma ou de outra, 'premiam' o criminoso que ajuda na investigação e/ou no processo contra seus comparsas. A lei 9.807/99, por exemplo, diz que o magistrado pode conceder perdão judicial ao réu primário que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal e que o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação polícial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, no caso de condenação, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
A primeira dificuldade aparece quando, como no caso da reportagem acima, percebendo que seus comparsas estão colaborando com a polícia ou Ministério Público, os demais comparsas tambem resolvem colaborar para tambem tentarem se beneficiar do perdão jurdicial ou diminuição da pena.
Na prática, há uma frágil negociação na qual o potêncial delator concorda em deletar os comparsas se lhe forem garantidos os beneficios da delação premiada, mas ele apenas delata se tiver certeza que será beneficiado. Mas, ao mesmo tempo, ele só tem certeza que será beneficiado se delatar. Por isso o processo de negociação pode ser demorado, como exemplificado na reportagem acima. O Ministério Público precisa ter certeza que não está aceitando a delação premiada de um criminoso que na verdade não acrescenta nada.
Ademais, é importante saber quais os ciminosos que serão alvos do processo. Se temos dez criminosos, dos quais nove são delatores, o outro criminoso precisa ser muito valioso para justificar o beneficio aos outros nove criminosos.
Mas aqui aparece um outro problema para o Ministério Público, polícia e Judiciário: em crimes complexos, eles raramente sabem de antemão quantas pessoas estão envolvidas no crime e a real complexidade da operação e da organização criminosa.
Por exemplo, o MP pode ter concordado com a delação premiada de um criminoso contra outro, mas esse segundo em algum momento diz que entregará um terceiro criminoso, até então desconhecido, se for beneficiado. Esse terceiro pode fazer a mesma coisa, e assim por diante. O problema é saber quando o acréscimo de novos delatores não acrescenta ganho marginal nas investigacões ou processo. No mundo jurídico, o conceito de 'ganho marginal' tão comum para os economistas, é extremamente subjetivo.
Afinal, e se as nove ou mais delacões premiadas ajudarem a prender um único político mas envolvido em outras organizacões criminosas, ou reaver todo o dinheiro extraviado, ou descobrir o mecanismo utilizado por outros criminosos em outros crimes? O que para mim é justificável, para voce é imoral, e vice-versa. Junte isso ao fato de o delator ser sempre um criminoso que acaba impune ou com a pena reduzida, e fica evidente por que a concessão desse benefício gera sempre controvérsia, mesmo dentro da instituição que o concedeu.