“Dilma promete zerar tributo de serviços
Petista diz que, se eleita, isentará de PIS e Cofins empresas que atuam em saneamento, energia e transportes
Bandeira do tucano José Serra, fim do imposto do saneamento foi vetado por Lula e é alvo de um projeto do Congresso
A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, prometeu acabar com a cobrança dos impostos PIS e Cofins para as áreas de saneamento, energia e transportes.
Zerar o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) do saneamento é uma das propostas marteladas pelo adversário de Dilma, o tucano José Serra, que usa o tema para atacar a atuação do governo na área.
Em 2007, o presidente Lula vetou um artigo da Lei de Saneamento que previa isenção para o setor, sob a alegação de risco ao equilíbrio fiscal”.
Reparem que a matéria usa os termos imposto, tributo e contribuição como sinônimos. Não são. A palavra tributo pode ser usada tanto para nos referirmos a um imposto quanto a uma contribuição, mas os termos imposto e contribuição não podem ser usadas para se referir um ao outro, pois são termos distintos.
Imposto é um tributo que existe para financiar as atividades genéricas do estado, ou seja, de onde vem o dinheiro e onde ele é empregado não estão vinculados. Já as contribuições servem para financiar atividades específicas.
Por exemplo, nos casos do PIS (Programa de Integração Social) , todos os recursos arrecadados só podem ser usados para as atividades que levem à integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa, pois é isso que o artigo 1º da lei complementar 7/70, que o criou, diz (“é instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas”).
No caso da Cofins (Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social), todos os recursos arrecadados só podem ser utilizados nas atividades de saúde, previdência e assistência social, pois é isso que determina o artigo 1° da lei complementar 70/91, que a criou (“fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social (…) destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social”).
Em ambos os casos, mas especialmente no do PIS, a finalidade foi deixada de forma muito genérica na lei. Muita coisa pode ser definida como ajuda para a integração do empregado no desenvolvimento de uma empresa. Mas tudo aquilo que não for caracterizado como ma forma de integração do trabalhador em tal desenvolvimento, não poderá ser financiado com o dinheiro arrecadado via PIS.
Essa é uma diferença fundamental em relação aos impostos: o dinheiro arrecadado via um imposto pode ser usado para financiar quase qualquer tipo de atividade