"Segundo o promotor, apenas um quinto era do município, ou seja, somente 50 dos 250 moradores de rua cadastrados eram de Uberlândia. Os demais, diz, eram de outras cidades. Marques afirmou também que a prefeitura de Uberlândia, como medida para conter esses números, chega a pagar a passagem das pessoas que vieram de fora para as cidades onde eles tenham parentes.
"Há casos em que a pessoa está nas ruas realmente por necessidade. Vimos o caso de um arquiteto que perdeu tudo pelo vício em drogas. Estamos tentando recolocá-lo no mercado de trabalho após passar por atendimento", explicou Nogueira.
De acordo com o artigo 60 do decreto-lei nº 3.688/1941 do Código Penal, mendicância é contravenção e pode dar de 15 dias a três meses de prisão. Para o promotor, no entanto, não há interesse em mantê-los na cadeia."
O Decreto-lei citado (3688/41) nao eh o Codigo Penal brasileiro (Decreto-lei 2848/40). O Decreto-lei citado eh a Lei de Contravencoes Penais. O Codigo Penal nao fala de contravencoes penais, e a Lei de Contravencoes Penais nao fala de crimes. Enquanto os crimes sao os delitos mais graves, as contravencoes sao os delitos mais leves. Alguns exemplos de contravencoes: aposta em corrida de cavalo fora de hipodromo, mendicancia, vadiagem, jogo de bicho etc.
Mais um detalhe: nos casos dos delitos de menor potencial ofensivo (pena maxima inferior a 2 anos), como eh o caso da mendicancia, eh praticamente impossivel o delinquente ser preso. Ainda que o promotor queira muito, muito, muito. A pena eh convertida em multa ou, mais comum, em prestacao de servico a comunidade ou algo do genero.
Mais uma vez, cuidado com didatismo. Soh tente explicar depois de entender direito.
Mais: cuidado para nao ficar refem de uma unica fonte. Repare que soh o MP foi ouvido na materia. No minimo, algum sociologo deveria ser ouvido. Por ter ouvido apenas o MP, o jornalista nao percebeu quando o promotor tentou fazer-se de bonzinho ("nao ha interesse em mante-los na cadeia"). Tivesse conversado com alguma outra fonte, o jornalista perceberia que mesmo que quisesse, o promotor nao conseguiria uma condenacao a uma pena privativa de liberdade.