“74% são a favor de pena de morte ou prisão perpétua para estupro
A maioria da população de 11 capitais defende a pena de morte ou a prisão perpétua para estupradores, segundo pesquisa do NEV (Núcleo de Estudos da Violência) da USP que será divulgada hoje.
Conforme os dados, 73,8% dos moradores dessas capitais são a favor de penas mais duras para os condenados por estupro. Atualmente, estupradores podem ficar no máximo 12 anos presos, segundo o Código Penal.
Ao mesmo tempo, 51,8% dos entrevistados dizem ser contrários à pena de morte (…)
Na pesquisa, foram feitas 4.025 entrevistas com maiores de 16 anos nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Manaus, Porto Velho e Goiânia.”
No Brasil já temos pena de morte. Por fuzilamento. Está lá no Código Penal Militar. São mais de trinta crimes que podem ser punidos com a pena de morte no país. O único detalhe é que precisamos estar em guerra declarada para que essas penas possam ser impostas e aplicadas. Durante tempos de paz, não é possível impor a pena de morte.
Já a pena de prisão perpétua é sempre impossível de ser imposta no Brasil, seja durante a guerra, seja em tempo de paz. Ainda mais: não é só a pena de prisão perpétua que é proibida. As penas de caráter perpétuo também são proibidas. É por isso que não temos penas que condenam alguém a 90 anos de prisão: raramente alguém vive tempo suficiente para cumprir toda a pena. Logo, embora ela não seja perpétua, 90 anos tem caráter perpétuo. É por isso também que temos o somatório de penas (aos quais muita gente se refere - erroneamente - como 'ninguém fica preso mais de 30 anos')
Essas duas cláusulas – proibição das penas de prisão de caráter perpétuo e proibição da pena de morte em tempo de paz – são cláusulas pétreas de nossa Constituição. Isso significa que elas não podem ser modificadas por uma emenda à Constituição (as chamadas PECs). Não adianta seu candidato prometer que irá instituir pena de morte para isso ou prisão perpétua para aquilo: é tecnicamente impossível modificar esses dois pontos de nossa Constituição.
As cláusulas pétreas são cláusulas que os constituintes acharam que eram tão importantes que decidiram impedir que os congressistas, no futuro, pudessem modificá-las.
A única forma de modificar isso na Constituição é invalidar a própria Constituição, ou seja, fazer uma nova Constituição de cabo a rabo. Começar tudo novamente do zero. Como fizemos em 1986. Convoca-se (elege-se) uma nova assembleia constituinte cuja única função será escrever uma nova constituição. Essa assembleia trabalha durante algum tempo (no caso da última eleição, por dois anos) e, no fim, promulga uma nova Constituição com o texto que decidir.
Bem, isso em teoria porque há alguns juristas que dizem que uma nova constituição elaborada democraticamente somente poderia expandir os direitos e garantias individuais (onde está a proibição da pena de morte e das penas de prisão com caráter perpétuo), e não reduzi-los. Isso porque uma nova constituinte é convocada através de uma emenda à constituição (vigente hoje). É como se a atual Constituição dissesse “estou convocando pessoas para elaborarem minha substituta e, tão logo ela esteja pronta, eu deixarei de existir”. Como essa convocação é feita dentro da constituição vigente, seria uma cláusula pétrea implícita (presumida) que a nova constituição não pode diminuir os direitos e garantias individuais.
PS: Na foto acima, há mais um erro do candidato: as penas são questões penais e, no Brasil, apenas o Congresso Nacional – e nunca o município ou governo estadual - pode legislar sobre questões penais.
PPS: A pena é de 10 anos para o estupro. 12 anos é se resultar lesão corporal grave ou se a a vítima é menor de 18 e maior de 14. E 30 se resultar morte. Já se o estupro for de pessoa vulnerável, a pena máxima é de 15 anos, 20 e 30 anos, respectivamente.