"’A PF deveria ter cercado o local e prendido todos em flagrante por apologia ao crime ou a seu autor. Está no artigo 287 do Código Penal’.
De José Ormar de Araujo, procurador de Justiça do Ministério Público de Rondônia, sobre o jantar de desagravo ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e colegas que viraram réus no processo do mensalão"
Serve como exemplo de como mesmo as pessoas que trabalham com o direito diariamente acabam cometendo erros.
Quando alguém afirma que outra pessoa cometeu um crime sabendo que ela não o cometeu, aquela pessoa que mentiu terá cometido o crime de calúnia. No caso acima, é calúnia dizer que um grupo de pessoas estava cometendo o crime de apologia sem que elas de fato o tenham cometido (até onde se sabe, era apenas um jantar e ninguém lá fez apologia a nenhum crime). Como Fulano disse que aquelas pessoas cometeram o crime de apologia ao crime, basta que uma das pessoas sentadas naquele jantar se sinta ofendida pelo que ele disse que estará configurado o crime de calúnia.