“Após roubo de bebê, jovem é recolhida à antiga Febem”
E o título da matéria dentro do jornal:
“Jovem que pegou bebê vai para antiga Febem”
Notaram como o verbo mudou de ‘roubar’ para ‘pegar’?
Pois bem, o nosso Código Penal define roubar como “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”
É claro que o bebê é um ser ‘móvel’ e não uma árvore, mas ele não é uma ‘coisa’. Coisa, para a lei, é um objeto material, e o bebê não é um objeto. Ele é um ser humano. E seres humanos, não importa idade ou condição, são vítimas de roubo. Não seu objeto.