"Ministério Público ameaça processar o Iphan
O Ministério Público Federal no Acre enviou ao Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) recomendação para que, até o fim deste ano, dê início ao processo de tombamento dos geoglifos acreanos. Se isso não ocorrer, o órgão federal será denunciado à Justiça.
O procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes afirmou à Folha que, se a recomendação não for acatada pelo Iphan nos próximos dias, em janeiro dará entrada no Judiciário uma ação civil pública contra o órgão.”
Cabe ao MP (no caso o Ministério Público Federal), entre outras funções, a fiscalização do que é feito com o patrimônio histórico federal. Um dos instrumentos que o MP tem para fazer valer suas atribuições é a ação civil pública (o que não significa que apenas o MP quem pode mover ACP. A Defensoria Pública, os estados, municípios, o DF, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações que preencham alguns requisitos também são legitimados para propor esse tipo de ação).
No entanto, como o próprio nome diz, ACP funciona no âmbito civil e não no penal. A matéria diz que o MPF pode denunciar o Iphan à Justiça. Denunciar é um termo técnico no mundo do direito: é o instrumento através do qual o MP inicia uma ação penal. Ou seja, se a matéria trata de uma ação civil, o MPF não denunciará o Iphan: ele acionará ou processará (civilmente) o órgão, como diz, de forma correta, o próprio título da matéria.
Mais sobre a ACP: na ação civil pública, que é proposta na esfera cível, somente pode haver a condenação ao pagamento de uma indenização ou ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer algo. Nunca a prisão de alguém. Ela pode ser proposta contra pessoa física ou jurídica e seu objetivo é proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos. E por que o Ministério Público pode propô-la? Porque é a ele quem cabe proteger os direitos difusos e coletivos.