“Se Justiça aceitar denúncia, atropelador de Rafael Mascarenhas pode ir a júri popular
Rafael Bussamra, que em 20 de julho atropelou e matou o músico Rafael Mascarenhas no Rio, foi denunciado ontem pelo Ministério Público sob acusação de homicídio doloso (intencional). Se a Justiça aceitar a denúncia, ele será levado a júri popular.”
Reparem a diferença do que foi dito (corretamente) na linha fina (primeiro parágrafo acima) e no que foi dito (erroneamente) no texto (segundo parágrafo acima).
Se não notaram, releiam novamente prestando atenção no verbo antes de seguirem diante..
Primeiro a matéria diz que “pode ir a júri popular” e depois ela passar a dizer que “será levado a júri popular”. No primeiro caso, ainda que o juiz aceite a denúncia, não é certo que será julgado por júri popular. No segundo caso, a matéria dá como certa que se a denúncia for aceita pelo juiz, o caso será julgado por júri popular. As duas afirmações, obviamente, não podem estar corretas ao mesmo tempo. Para que uma esteja certa, a outra precisa estar errada. No caso, a primeira está correta. Por que?
Porque os processos nos casos de crimes dolosos contra a vida (como no homicídio doloso descrito na matéria) têm, antes de serem julgados por um tribunal do júri, que passar por uma outra análise que é concluída na sentença de pronúncia, da qual já falamos aqui.
Para aqueles que acompanham o livro, vale a pena dar uma olhada no diagrama no capítulo 5.4.2 (página 180). Como se pode ver no diagrama, o juiz primeiro vai ter de aceitar a denúncia, ou seja, vai ter de aceitar julgar a causa. Depois disso ele passa a analisar se há indícios de crimes dolosos contra a vida e se o acusado pode ter sido quem cometeu tal crime. Se ele ficar convencido de que pode se tratar de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado, ele então vai proferir uma sentença de pronúncia que nada mais é do que a determinação de que o crime seja julgado por júri popular (tribunal do júri, em juridiquês). Só então é que finalmente poderemos dizer que o acusado será julgado por um júri popular. Até lá, é só uma dentre muitas possibilidade.
No caso da matéria acima, depois de aceita a denúncia o juiz pode, por exemplo, decidir absolver o réu sumariamente, desclassificar o crime ou impronunciar o réu. Em qualquer uma dessas três hipóteses o réu não será julgado por júri popular.