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Saiu na Folha da semana passada (29/02/12):

Crise entre BB e Previ pode levar a queda de executivos
A escalada da crise envolvendo o Banco do Brasil e a Previ, fundo de pensão dos funcionários do banco, fez com que a cúpula do governo começasse a discutir uma saída drástica para o caso: a demissão dos executivos envolvidos na disputa.
Segundo o cálculo no Palácio do Planalto, a solução poderia evitar novas acusações de cada lado e o surgimento de informações comprometedoras para a imagem das instituições.
Interlocutores da presidente Dilma Rousseff, no entanto, defendem que é melhor apostar em uma acomodação entre o grupo do presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, e o de Ricardo Flores, titular da Previ (...)
A estratégia inicial do governo para tentar conter a crise no Banco do Brasil envolve ao menos duas frentes.
Na primeira, os executivos do banco foram orientados, ontem, pela Fazenda, a deixar de lado qualquer desavença com a Previ e a focar no trabalho dentro do banco.
Em outra, interlocutores da instituição e da equipe econômica negociam uma forma de acomodar interesses de aliados, o que poderá envolver até a concessão de cargos para os setores descontentes


O Banco do Brasil é uma empresa de economia mista, isto é, uma sociedade anônima com ações na bolsa, mas cuja maior parte das ações com direito a voto estão em poder do governo. O restante das ações está nas mãos de investidores privados (empresas e indivíduos). Esses investidores, chamados minoritários, também têm alguns direitos, inclusive de eleger diretores. A Previ é o maior acionista minoritário do Banco.

Segundo a Lei 4.595/64, o presidente da Repúblico é quem nomeia o presidente do Banco do Brasil. Mas antes que o presidente da República possa nomear o presidente do Banco do Brasil, este deve ser aprovado pelo Senado Federal (que, no dia a dia, chamamos de ‘sabatina’).

A Lei não diz como o resto da diretoria será escolhida, apenas que os diretores devem ter reputação ilibada e notória capacidade. Logo, aplica-se os dispositivos da chamada Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), que diz que a empresa de economia mista é dirigida pelo conselho de administração (que é o órgão deliberativo, ou seja, que toma as decisões em nome dos acionistas) e representada pelos diretores (que é quem dirige a empresa no dia a dia. Por isso os chamamos de 'executivos', pois executam as decisões do conselho).

É o conselho de administração que escolhe e destitui os diretores da empresa, e não o governo. Mas, como o governo tem a maior parte das ações, ele é quem tem a maior parte dos votos no conselho, ou seja, acaba sendo o governo quem elege ou destitui a maior parte dos diretores. Aos minoritários cabe escolher ao menos um diretor.

Como empresa de economia mista, os demais empregados podem ser admitidos por regime CLT, mas através de concurso público, ou comissionado (cargos em confiança), se houver previsão legal. Mas ainda que tenham que prestar concurso para entrarem, os servidores das empresas de economia mistas (como o Banco do Brasil) ou empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal) não estão protegidos pela estabilidade no emprego garantida aos servidores da administração direta, das fundações públicas e das autarquias.


Mas se sua demissão for por justa causa, antes de ser punido com a demissão, o trabalhador passa por um processo conduzido pela própria empresa, onde ele poderá realizar a sua defesa. Nesse processo, a vontade do dono da empresa é insuficiente para demiti-lo: sua transgressão precisa ser comprovada.

E é aí que está a diferença entre o presidente e os diretores, de um lado, e o resto dos servidores da empresa, do outro. O presidente está e permanece no cargo porque conta com a confiança do governo. Os diretores estão lá e permanecem nos cargos porque contam com a confiança dos acionistas majoritário (governo) ou minoritário (investidores privados). Se perderem essa confiança, perdem seus cargos. Mas os demais servidores estão lá por mérito (concurso) e, por isso, são protegidos contra a mera vontade desse ou daquele governante: se forem demitidos pela mera vontade do dono ou diretor da empresa, essa demissão será sem justa causa, e acarretará as consequências devidas.

Na matéria acima, o diretor do Banco pode ser destituído (exonerado), mas não demitido. Ele não está sendo punido legalmente, mas apenas perdeu a confiança de quem o colocou lá.

A pena de demissão imposta contra um servidor faltoso pode acarretar a indisponibilidade de bens e a proibição de ocupar novos cargos públicos, e um diretor/presidente que tenha agido ilegalmente pode ser punido por improbidade administrativa e por outros crimes que tenha praticado. Mas a mera destituição/exoneração de um diretor de seu cargo apenas por falta de apoio político - se ele já não era funcionário antes de se tornar diretor - não tem qualquer outra consequência legal: o diretor destituído hoje pode voltar amanhã, ou ser eleito pelo conselho de outra empresa para uma nova diretoria depois de amanhã.


 
 
Saiu na Folha.com de hoje (30/11/11):

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Comissão de Ética da Presidência recomenda demissão de Lupi
A Comissão de Ética Pública recomendou à presidente Dilma Rousseff a exoneração de Carlos Lupi do cargo de ministro do Trabalho"

O entrave na possível saída do ministro vem causando uma certa confusão terminológica. Ministro não é demitido, mas exonerado.

A demissão de servidores públicos é uma pena aplicada aos servidores públicos em razão das leis 8.027/90 e 8.112/90 que disciplinam as normas de condutas dos servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas. A demissão é aplicada no caso dos servidores que cometem faltas muito graves, como o abandono do cargo, a insubordinação grave, a improbidade, a corrupção, etc.

Quando o servidor pede para sair de um cargo público, o termo correto é exoneração. Ele pode ser exonerado a pedido (quando ele pede para sair) ou ter a sua exoneração determinada pela autoridade superior, nos casos em que não existe estabilidade (cargos comissionados, por exemplo). Assim, o assessor de um deputado, nomeado em cargo de confiança (comissionado), pode ser exonerado porque o deputado quer, e pronto. Ele não precisa dar um motivo para determinar sua exoneração. Ele foi comissionado porque tinha a confiança do parlamentar. Quando essa confiança deixa de existir, ele pode ser mandado embora.  É por isso que quase sempre nos referimos a eles como ‘cargos de confiança’.

Para os casos em que existe estabilidade (servidores nomeados por concurso no regime estatutário), para ser aplicada a pena de demissão, é necessário que haja uma determinação judicial ou administrativa. Essa segunda ocorre ao fim de um  processo disciplinar administrativo, em que o servidor tem direito à ampla defesa e ao contraditório, ou seja, de dar sua versão dos fatos. E isso pode levar anos, até que a chamada comissão processante chegue a uma conclusão e aplique a pena de demissão ao servidor público.

Ministros de Estado são servidores em cargos de confiança muito especiais porque ocupam os cargos de confiança mais altos da República. Acima deles, só a presidente.

Como ocupantes desses cargos de grande poder e exposição, eles são processados pelo STF ou Senado Federal (dependendo da natureza da infração), e não por uma comissão processante.

Mas para ser ministro não é necessário muita coisa: basta ter mais que 21 anos, estar em gozo de direitos políticos e ter a nacionalidade brasileira (com exceção de Ministro da Defesa, que precisa ser brasileiro “nato”). Não precisa ter curso superior ou outra exigência técnica. A bem da verdade, ele sequer precisa conhecer a área pela qual é responsável (daí por que alguns ministros vivem mudando de ministério). O que é realmente importante é que ele tenha a confiança da presidente e seja nomeado por ela. 

Embora ministros possam ser processados pelo STF e pelo Senado, eles não têm estabilidade em seus cargos. Não é necessário uma condenação para que ele perca seu cargo. De acordo com a Constituição Federal, o cargo de ministro é de livre nomeação e exoneração pelo presidente. Como nos demais cargos de confiança, ninguém tem o cargo de ministro garantido. Por isso, não se fala em demissão de ministro. A presidente pode exonerá-lo a qualquer tempo, sem justificar ou motivar sua decisão. Basta ela querer. Como a matéria indicou no primeiro parágrafo, o que a Comissão de Ética fez foi apenas uma recomendação. A presidente pode ou não acatar essa recomendação. Ela não tem obrigação jurídica de acatar a recomendação. O peso da recomendação é político, contudo: a Comissão serve para auxiliar a presidente a verificar se determinado servidor agiu eticamente. Se a Comissão chega à conclusão de que a conduta não foi correta, fica mais difícil para a presidente dizer publicamente que tal pessoa ainda é merecedora de sua confiança.

 

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