“Crise entre BB e Previ pode levar a queda de executivos
A escalada da crise envolvendo o Banco do Brasil e a Previ, fundo de pensão dos funcionários do banco, fez com que a cúpula do governo começasse a discutir uma saída drástica para o caso: a demissão dos executivos envolvidos na disputa.
Segundo o cálculo no Palácio do Planalto, a solução poderia evitar novas acusações de cada lado e o surgimento de informações comprometedoras para a imagem das instituições.
Interlocutores da presidente Dilma Rousseff, no entanto, defendem que é melhor apostar em uma acomodação entre o grupo do presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, e o de Ricardo Flores, titular da Previ (...)
A estratégia inicial do governo para tentar conter a crise no Banco do Brasil envolve ao menos duas frentes.
Na primeira, os executivos do banco foram orientados, ontem, pela Fazenda, a deixar de lado qualquer desavença com a Previ e a focar no trabalho dentro do banco.
Em outra, interlocutores da instituição e da equipe econômica negociam uma forma de acomodar interesses de aliados, o que poderá envolver até a concessão de cargos para os setores descontentes”
O Banco do Brasil é uma empresa de economia mista, isto é, uma sociedade anônima com ações na bolsa, mas cuja maior parte das ações com direito a voto estão em poder do governo. O restante das ações está nas mãos de investidores privados (empresas e indivíduos). Esses investidores, chamados minoritários, também têm alguns direitos, inclusive de eleger diretores. A Previ é o maior acionista minoritário do Banco.
Segundo a Lei 4.595/64, o presidente da Repúblico é quem nomeia o presidente do Banco do Brasil. Mas antes que o presidente da República possa nomear o presidente do Banco do Brasil, este deve ser aprovado pelo Senado Federal (que, no dia a dia, chamamos de ‘sabatina’).
A Lei não diz como o resto da diretoria será escolhida, apenas que os diretores devem ter reputação ilibada e notória capacidade. Logo, aplica-se os dispositivos da chamada Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), que diz que a empresa de economia mista é dirigida pelo conselho de administração (que é o órgão deliberativo, ou seja, que toma as decisões em nome dos acionistas) e representada pelos diretores (que é quem dirige a empresa no dia a dia. Por isso os chamamos de 'executivos', pois executam as decisões do conselho).
É o conselho de administração que escolhe e destitui os diretores da empresa, e não o governo. Mas, como o governo tem a maior parte das ações, ele é quem tem a maior parte dos votos no conselho, ou seja, acaba sendo o governo quem elege ou destitui a maior parte dos diretores. Aos minoritários cabe escolher ao menos um diretor.
Como empresa de economia mista, os demais empregados podem ser admitidos por regime CLT, mas através de concurso público, ou comissionado (cargos em confiança), se houver previsão legal. Mas ainda que tenham que prestar concurso para entrarem, os servidores das empresas de economia mistas (como o Banco do Brasil) ou empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal) não estão protegidos pela estabilidade no emprego garantida aos servidores da administração direta, das fundações públicas e das autarquias.
Mas se sua demissão for por justa causa, antes de ser punido com a demissão, o trabalhador passa por um processo conduzido pela própria empresa, onde ele poderá realizar a sua defesa. Nesse processo, a vontade do dono da empresa é insuficiente para demiti-lo: sua transgressão precisa ser comprovada.
E é aí que está a diferença entre o presidente e os diretores, de um lado, e o resto dos servidores da empresa, do outro. O presidente está e permanece no cargo porque conta com a confiança do governo. Os diretores estão lá e permanecem nos cargos porque contam com a confiança dos acionistas majoritário (governo) ou minoritário (investidores privados). Se perderem essa confiança, perdem seus cargos. Mas os demais servidores estão lá por mérito (concurso) e, por isso, são protegidos contra a mera vontade desse ou daquele governante: se forem demitidos pela mera vontade do dono ou diretor da empresa, essa demissão será sem justa causa, e acarretará as consequências devidas.
Na matéria acima, o diretor do Banco pode ser destituído (exonerado), mas não demitido. Ele não está sendo punido legalmente, mas apenas perdeu a confiança de quem o colocou lá.
A pena de demissão imposta contra um servidor faltoso pode acarretar a indisponibilidade de bens e a proibição de ocupar novos cargos públicos, e um diretor/presidente que tenha agido ilegalmente pode ser punido por improbidade administrativa e por outros crimes que tenha praticado. Mas a mera destituição/exoneração de um diretor de seu cargo apenas por falta de apoio político - se ele já não era funcionário antes de se tornar diretor - não tem qualquer outra consequência legal: o diretor destituído hoje pode voltar amanhã, ou ser eleito pelo conselho de outra empresa para uma nova diretoria depois de amanhã.