Digamos que haja 8 deputados na Câmara representando Rondônia e que haja 1 milhão de eleitores no estado de Rondônia. Isso dá uma proporção de cerca de 125 mil eleitores por deputado (como vimos na semana passada, a conta nunca é bem essa, mas vamos usar essa simplificação para facilitar o entendimento).
Se usarmos um sistema diferente – digamos o distrital – continuaríamos tendo a mesma proporção, só que agora com o estado dividido em oito grandes distritos (por exemplo, distritos de Porto Velho, de Guajará-Mirim, Vilhena, etc). Cada um desses distritos elegeria um deputado. Isso significa que o eleitor de Porto Velho não poderia votar em um candidato de Guajará-Mirim, nem vice-versa (como sabemos, no sistema atual – chamado de proporcional – ele pode fazer isso).
O problema do voto distrital misto é que ele implicaria em uma dessas duas soluções: ou ele aumentaria o número de deputados no Congresso ou o número de deputados eleitos proporcionalmente teria de ser reduzido. Em ambos os casos, o eleitor fica menos representado e não melhoramos a representatividade dos distritos. Vejamos:
Se dobrarmos o número de deputados e passarmos a ter 1026 deputados, cada deputado terá o peso de 0,1% no Congresso (1 dividido por 1026). Atualmente o voto de um deputado tem o peso de 0,2%. Em outras palavras, precisaríamos de o dobro de representantes para conseguirmos a aprovação dos mesmos projeto, o mesmo volume de apoio a uma proposta, etc. E cada deputado teria seu poder de interceder pelos eleitores que o elegeram dividido pela metade. Em outras palavras, o eleitor sairia enfraquecido.
Agora imaginemos a outra solução: mantemos o mesmo número de deputados, mas a metade das cadeiras são distribuídas proporcionalmente e a outra metade por distritos. Como já vimos, pelo voto proporcional, tendem a vencer os candidatos das maiorias, sendo que as minorias elegem menos candidatos, mas ainda assim conseguem eleger um ou outro, ou seja, elas tem pouco representatividade, mas ainda possuem alguma representatividade. Mas se diminuirmos a quantidade de candidatos eleitos proporcionalmente pela metade, aqueles poucos candidatos eleitos pela minoria acabarão não sendo eleitos. Apenas os candidatos das maiorias seriam eleitos pelo voto proporcional. E, como também já vimos semana passada, no voto distrital as maiorias sempre vencem, pois apenas o mais votado em cada distrito é eleito. Portanto, a minorias também não elegeriam ninguém pelo voto distrital. E para piorar, os distritos também não estariam bem representados pois eles englobariam uma área física muito grande já que um estado como Rondônia – para ficarmos no exemplo da semana passada - teria apenas 4 grandes distritos/regiões, em vez de 8 no caso do voto distrital puro. Dessa forma, não seria surpresa se os eleitores de Porto Velho e Guajará-Mirim estivessem dentro de uma mesma região e, portanto, só tivessem direito a eleger um candidato pelo voto distrital.
Em outras palavras, as minorias sairiam perdendo duas vezes (não elegeriam ninguém nem pelo voto proporcional nem pelo distrital) e os distritos não melhorariam sua representação porque os estados seriam divididos em distritos muito grandes.
Se o distrital misto é tão problemático assim, por que dá certo na Alemanha (de onde tentamos copiar essa idéia)?
Por dois motivos:
Primeiro, a Alemanha é um país com uma sociedade muito mais heterogenia. Seus 82 milhões possuem mais semelhanças culturais, históricas, sociais e econômicas que os nossos 185 milhões.
Segundo, a Alemanha inteira não é muito maior do que o estado de Rondônia, que temos usado nesse exemplo: a Alemanha tem 348 mil quilômetros quadrados, e Rondônia 238 mil. Para um país com aquelas dimensões, o equivalente à nossa Câmara (chamado Bundestag) possui 598 representantes (dos quais 299 são eleitos pelo voto distrital). Isso dá uma média de um representante a cada 1,1 mil quilômetros quadrados. No Brasil, a mesma conta poderia dar algo como um representante para cada 33,2 mil quilômetros quadrados (ou, para fazer o cálculo inverso, seria o mesmo que a Alemanha ter apenas 10 deputados eleitos pelo voto distrital, em vez dos 299 que tem).