“Assange poderá ser ouvido por Suprema Corte contra extradição
Uma corte britânica concedeu nesta segunda-feira ao fundador do site WikiLeaks, Julian Assange, a permissão de continuar sua batalha legal para evitar sua extradição à Suécia, onde é acusado de supostos abusos sexuais.
Com isso, ele conseguiu o direito de ser ouvido pela Suprema Corte do Reino Unido em apelo para permanecer no país, sem enfrentar uma deportação imediata (…)
O fundador do WikiLeaks terá agora 14 dias para submeter sua apelação à Suprema Corte contra a decisão da Alta Corte em 2 de novembro de que ele deveria ser extraditado para a Suécia. O país pede a presença de Assange para ele responder por supostos abusos sexuais de que é acusado (…)
Em fevereiro, um juiz britânico aprovou a entrega de Assange às autoridades suecas ao argumentar que ele teria um julgamento justo, mas essa decisão foi recorrida em março pelos advogados do ativista no Tribunal Superior de Londres.”
O que o ativista conseguiu hoje não foi a permissão para recorrer. Isso só será decidido pela Supre Corte britânica. O que a High Court (o equivalente aos TRFs no Brasil) decidiu foi apenas que a causa apresenta interesse público suficiente para que ela seja ao menos apresentada à Suprema Corte, cabendo a esta permitir ou não que ele apresente o recurso contra sua extradição. Ou seja, o próximo passo para ele não será recorrer, mas apresentar as razões que convençam a Suprema Corte a permiti-lo recorrer.
Mas a matéria também é interessante para entendermos a estrutura das cortes na Inglaterra e no Reino Unido. A Suprema Corte, que decidirá se o recurso poderá ser apresentado, é a Suprema Corte britânica, instância máxima dos judiciários da Escócia, Irlanda do Norte, País de Gales e Inglaterra. Mas a corte (High Court) na qual sua extradição foi decidida é uma corte inglesa, que não pode julgar causas escocesas ou da Irlanda do Norte. Isso porque, embora esses quatro países formem o Reino Unido, eles possuem leis e sistemas jurídicos distintos; além de judiciários diferentes.
O sistema jurídico escocês é parecido com o nosso no Brasil, operando no que é conhecido como Civil Law ou sistema codificado, ou seja, a maior parte das normas é estabelecida por meio de leis escritas e aprovadas pelo parlamento escocês. Já o sistema jurídico da Inglaterra e do País de Gales é o que chamamos de common law, ou sistema jurisprudencial: a maior parte das normas é feitas por juízes, baseadas nos casos que eles vão decidindo ao longo tempo. Um juiz inglês não julga baseado nas leis escocesas e um juiz escocês não julga baseado nos precedentes ingleses, e cada país tem seus magistrados e seus sistema jurídico específico.
Na Inglaterra, onde a extradição foi inicialmente julgada, o judiciário é composto de quatro níveis: a primeira instância, composta pelas county courts (causas civis) e magistrates’ courts (causas penais). Na segunda instância (ou, às vezes, funcionando como primeira instância), há a High Court (nas causas civis) e a Crown Court (nas causas penais). Acima delas há a Court of Appeal, que têm duas divisões, uma civil e outra penal. A Court of Appeal é o órgão máximo do judiciários inglês e do País de Gales, e seu presidente é a autoridade mais importante do judiciário inglês. Mas acima dela há ainda a Suprema Corte britânica, que funciona não só como última instância para as causas inglesas, mas também para as causas dos outros dois países.