“Promovido no fim do ano passado a desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o magistrado Fausto Martin De Sanctis assumiu o cargo na tarde desta sexta-feira com um discurso permeado por críticas ao avanço do crime organizado e às ações tomadas por governos quando as crises na segurança pública eclodem”
Reparem que o jornal o chama de desembargador do TRF. Isso é idêntico ao que foi publicado pela assessoria de imprensa da justiça federal de São Paulo:
“O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, nomeado desembargador federal em 30/12/2010 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tomará posse amanhã (28/1), às 17 horas, como o mais novo integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
Nomeado pelo critério de antiguidade para ocupar a vaga da desembargadora federal Anna Maria Pimentel (aposentada), Fausto De Sanctis é titular da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Valores, desde 11/10/1994”
Ambos estão errados. Ele foi nomeado para o cargo de juiz federal do TRF da 3a região.
O cargo de desembargador federal não existe no Brasil. Essa expressão é geralmente usada para se referir ao magistrado que trabalha nos tribunais regionais federais (TRFs). Mas o cargo do magistrado que trabalha em um TRF é o de juiz federal, o mesmo do magistrado que trabalha abaixo dele, na primeira instância.
Se olharmos o Diário Oficial da União (29/12/10), onde o uso da linguagem correta é obrigatório, vamos notar que ele se refere corretamente ao cargo: “O presidente da República, de acordo com os arts. 84, inciso XVI, 93, inciso III, 106, inciso I, e 107, inciso II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo no 08025.001052/2010-15, do Ministério da Justiça, resolve nomear, mediante promoção, pelo critério de antiguidade, Fausto Martin de Sanctis, Juiz Titular da 6a Vara Criminal Federal da 1a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 3a Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Anna Maria Pimentel”.
Como explicado no livro, os ‘desembargadores federais’ inventaram esse cargo para se diferenciarem/distanciarem daqueles juízes federais abaixo deles, na primeira instância, mas a Constituição é explícita: o magistrado que trabalha em um TRF chama-se juiz federal, ainda que esteja escrito na porta de seu escritório que ele é um ‘desembargador federal’.
É bom lembrarmos sempre que (a) assessorias de imprensa não são boas fontes de informação jurídica. Quem trabalha em assessoria de imprensa normalmente é formado em jornalismo ou relações públicas e não em direito, não necessariamente entende de direito, e mesmo se entender, está limitado no que pode e como pode falar de certos assuntos, já que está subordinado aos chefes daquele órgão. E (b) o fato de vermos jornais e telejornais cometendo o erro todos os dias não faz com que o erro deixe de existir.
O cargo de desembargador só existe na justiça estadual (nos tribunais de justiça).