“Foi preso na manhã de ontem, no Rio, um homem suspeito de estuprar e matar a menina Camila Evangelista da Conceição, 8. O corpo da criança foi encontrado na segunda-feira, sem roupas e com um corte na garganta, junto a sacos de lixo na ladeira Madre de Deus, que dá acesso ao morro da Providência, no centro da cidade.
Ela estava desaparecida desde domingo, quando saiu para andar de bicicleta.
Segundo a polícia, o marceneiro Jonas Marcolino da Silva, 35, seria autuado em flagrante por estupro de vulnerável e homicídio duplamente qualificado.
O delegado contou que o suspeito chorou muito na delegacia, repetindo que teria matado a menina. Até a conclusão desta edição, porém, ele ainda não tinha prestado depoimento formal.
De acordo com a polícia, Silva foi preso em sua casa, na mesma rua onde morava Camila e a cerca de 1 km do local onde o corpo da menina foi encontrado.
A Folha não teve acesso ao suspeito preso pela polícia do Rio nem descobriu se ele já havia contratado advogado de defesa”.
Olhem o que o Código Penal diz:
“Estupro de vulnerável
Art. 217-A - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:
Pena - reclusão, de 8 a 15 anos
§4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 a 30 anos”
Reparem que na matéria a pessoa é suspeita de ter matado a vitima do estupro, mas o delegado diz que irá autuá-lo por estupro de vulnerável (o que está correto) e homicídio duplamente qualificado.
Em teoria, se a morte resulta do estupro, não cabe a autuação também pelo homicídio. Isso porque o primeiro crime (estupro de vulnerável) já prevê a possibilidade de punição especial em caso de morte (que é o que está no §4o, acima). Alguém não pode ser punido pelo estupro de vulnerável com resultado morte e homicídio da mesma pessoa, porque o criminoso só pode ter matado vitima uma única vez.
O que pode ocorrer, contudo, é que se o delegado ficar convencido que o suspeito queria estuprar e depois resolveu também matar a pessoa, ele pode de fato autuar o suspeito por dois crimes: estupro de vulnerável (‘simples’, sem o resultado morte previsto no §4o) e pelo homicídio.
Em termos de penas mínimas e máximas possíveis, essa mudança de entendimento gera uma diferença grande. Se ele fosse condenado por estupro de vulnerável com resultado morte, a pena ficaria entre 12 e 30 anos. Mas uma condenação por estupro de vulnerável (8 a 15 anos) e outra de homicídio qualificado (12 a 30 anos, segundo o art 121 do Código Penal) pode ficar entre 20 e 45 anos (que, depois do somatório de penas, ficaria no máximo em 30 anos).