“O professor de educação física Naílton Santana, de 45 anos, preso na manhã desta segunda-feira (17) em São Paulo por suspeita de abusar sexualmente de um menino de 10 anos, nega ter tido qualquer tipo de relacionamento com o garoto.
Em entrevista ao G1 na delegacia onde está preso, na Zona Sul, Santana afirma que é impossível ter mantido este contato, apesar de morar na mesma rua do menino. 'Ele sai da escola ao meio-dia. Eu saio às 11h. Quando ele sai, o irmão de 15 anos vai buscá-lo. Conheço a mãe deles. Tem que ser louco para fazer uma coisa dessas', diz.
O professor de educação física afirma nunca ter visto nenhum tipo de comportamento estranho no garoto que pudesse levá-lo a fazer uma acusação falsa. Para ele, no entanto, o mesmo motivo que o levou a ser contratado pela escola pode ser a causa da acusação: o futebol.
Contratado há 15 dias para dar aulas somente às segundas-feiras, o professor afirma que montou um campeonato entre os alunos. 'Selecionei primeiro os garotos mais velhos de 14 e 15 anos para participar desse campeonato. Esse menino foi um dos mais novos que vieram me pedir para jogar também', diz Santana. 'Respondi que ele não poderia jogar porque era menor do que os outros. Não sei o que aconteceu, mas só pode ter sido isso.'
Para o delegado Ulisses Augusto Pascolati, do 100º Distrito Policial, no Jardim Herculano, Zona Sul, no entanto, outros casos envolvendo o professor podem surgir, já que ele mantém uma escolinha de futebol, onde cerca de 80 garotos treinam semanalmente.
O caso que terminou com a prisão do professor foi relatado à polícia pelo diretor do Centro Para Criança e Adolescente - Instituto Rural, uma instituição que mantém convênio com a Prefeitura. Na quinta-feira, o menino e sua mãe foram ouvidos pelo delegado. 'Resolvemos pedir a prisão temporária e na sexta-feira (21) devemos pedir a prisão preventiva', diz o delegado.
Segundo ele, a denúncia que chegou ao diretor da escola era que o professor estava levando meninos para sua casa durante a tarde. Por esse motivo, Ulisses acredita que novos casos possam surgir. 'Tenho quase certeza que podem aparecer outros meninos', afirma.
O professor nega também que tenha tido relações com outros garotos.
O menino de 10 anos chegou a passar por exames no Instituto Médico Legal (IML), mas, segundo o delegado, em casos como esse dificilmente o exame aponta algum indício do crime. 'Em casos como esse, a palavra da vítima é a prova mais forte', diz.
O professor pode responder por estupro de vulnerável, crime que pode resultar em uma pena de até dez anos de prisão.”
Estupro de vulnerável é quando alguém pratica sexo – qualquer forma de sexo – com uma pessoa menor de 14 anos, ainda que a vítima queira.
Casos como o descrito acima são sempre complicados já que se não houver evidência física (dano aos corpo, fotos, videos etc), testemunhas ou confissão, ficamos com a palavra de um adulto contra o de uma criança e, embora não gostemos disso, crianças mentem tanto quanto os adultos, já que não têm completa noção das consequências de suas mentiras (lembrem-se da Escola Base). Por tanto, é sempre bom tomarmos cuidado para não pré-julgarmos.
O delegado erra ao dizer que a palavra da vítima é a prova mais forte. Na verdade, cabe a ele, delegado, provar que a o suspeito é culpado, e não ao suspeito provar que é inocente. É o que chamamos de ônus da prova, ou seja, quem é que deve provar. No direito - e em especial no direito penal - o ônus da prova cabe a quem quer a condenação. Na maior parte das vezes seria impossível o suspeito provar que é inocente. Basta imaginar uma situação na qual o você é suspeito de um homicídio ocorrido na frente de sua casa enquanto você estava dormindo sozinho lá dentro. Não há como você provar que é inocente. Não tinha ninguém com você e ninguém viu o crime. Mas não cabe a você provar sua inocência: cabe à polícia (e ao Ministério Público, se virar um processo) provar que você é culpado.
Aliás, a matéria está errada quando diz que a pena para este crime é de até 10 anos. Ela, na sua modalidade mais simples, é de até 15 anos; podendo chegar a 20 anos se a vítima sofre lesão corporal grave, e a 30 anos se ela morre.