“Ação judicial quer barrar procriação de tigres
Uma família de 11 tigres que vive em Maringá, no norte do Paraná, é alvo de uma disputa na Justiça e pode estar com os dias contados.
Os felinos moram num espaço particular, aos cuidados de Ary da Silva. Ele tem autorização do Ibama (instituto federal do meio ambiente) para manter os bichos no local, mas comprou uma briga com o órgão ao permitir a reprodução dos tigres.
Animais exóticos só podem procriar em zoológicos, segundo a legislação.
Do grupo mantido no espaço em Maringá, sete nasceram em cativeiro nos últimos anos. A área tem cerca de 3.500 m² (o parque Ibirapuera, na zona sul de São Paulo, por exemplo, tem 15 mil m²) (...)
Em sua decisão, o juiz federal José Gimenes determinou a esterilização dos animais, mas fez uma ressalva. Ele pede [juiz não pede: determina] que os bichos sejam castrados somente quando se esgotarem os recursos do caso na Justiça.
Por ora, exigiu apenas que machos e fêmeas sejam mantidos em locais separados, para evitar que cruzem, o que já foi cumprido”
Ano passado um politico condenado no Mensalão disse que recorreria à OEA para reverter a decisão do STF brasileiro. O problema de declarações como aquela é que elas embora possam funcionar politicamente (‘olha, não sou culpado. A culpada é a Justiça brasileira’), elas deseducam. E o caso acima é um exemplo disso. Se o político diz que vai recorrer à OEA, por que então os tigres não podem recorrer à ONU, que é mais importante? Afinal, os tigres correm maior risco de serem extintos que os políticos.
O erro em comum do político e do dono dos tigres é desconhecerem o primeiro princípio de direito internacional: a soberania dos Estados.
Na esfera internacional, as instituições de um país não estão submetidas às decisões das instituições de outro país ou de instituições supranacionais. Em bom português, do ponto de vista jurídico, os três poderes do Brasil não estão submetidos às decisões da OEA ou da ONU.
As decisões de um magistrado de primeira instância no Brasil prevalecem sobre qualquer decisão da OEA ou ONU simplesmente porque o Brasil é juridicamente soberano.
Mas isso do ponto de vista jurídico.
O problema é que as relações internacionais se apoiam em dois pilares: a soberania jurídica e a soberania militar.
Pense, por exemplo, no caso do Iraque durante o regime de Saddam Hussein. O Conselho de Segurança da ONU havia imposto várias sanções contra o país. Essas sanções eram jurídicas. Como o Iraque era soberano, ele simplesmente ignorou tais sanções.
Mas, em determinado momento, alguns países chegaram à conclusão de que ‘se a lei não resolve, às armas’.
E aí a soberania jurídica perde sua importância. Vale a força militar. Vence quem tiver a melhor estratégia e maior poderio militar.
Nas relações internacionais, a soberania jurídica prevalece, mas somente até o momento em que o(s) outro(s) país(es) ou alguma instituição supranacional perca a paciência e resolva usar a força militar. A partir daí, as únicas leis que realmente interessam são aquelas que gerem o conflito em si (as chamadas Convenções de Genebra).
No caso dos tigres acima, é muito, muito improvável que algum país ou instituição supranacional vá impor sanções ou invadir o país por conta da castração dos tigres.
Mas os tigres têm uma vantagem sobre o político condenado no Mensalão: eles não têm foro privilegiado.
O magistrado que determinou a castração é de primeira instância. Ou seja, sua decisão poderá ser revertida pelo TRF (segunda instância da Justiça Federal), STJ (instância especial) ou STF (instância extraordinária). Nesses três tribunais a causa é julgada por magistrados mais experientes e em colegiado (não é a decisão de um único magistrado, como na primeira instância, mas de um grupo de magistrados, em conjunto). Logo, se um juiz de primeira instância decidir, há ainda várias possibilidades de recursos.
Já o deputado do mensalão, como tinha foro privilegiado, foi julgado direto pelo STF. A vantagem do foro privilegiado é que o réu é julgado por pessoas mais experientes. A desvantagem é que seus recursos são julgados no próprio STF, pelos mesmos magistrados que o condenaram, já que não há nenhuma instituição acima do STF. Dizer que vai recorrer à OEA ou ONU ou Otan ou mãe de santo é mera firula política. Se o STF decidiu, está decidido.