“Menino de 6 anos morre após levar surra de colegas
Um menino de seis anos morreu anteontem em Maceió (AL), três dias após de apanhar de dois meninos de seis e dez anos. Os suspeitos da agressão são irmãos e eram vizinhos da vítima.
Segundo testemunhas, Josival dos Santos Nascimento levou socos no abdômen após chutar uma bola de gude dos garotos. No dia seguinte, sentiu dores abdominais e contou o ocorrido para a mãe. O garoto morreu no Hospital Geral.
Se comprovada a culpa dos meninos, eles podem ir para uma instituição para menores.”
Nossa lei diz que até os 12 anos, o menor é uma criança. Entre os 12 e os 18, ele é um adolescente.
Se o adolescente pratica uma conduta descrita como crime ou contravenção, ele pode ser submetido a medidas socioeducativas. Entre elas, a internação em estabelecimento educacional (por uma prazo máximo de três anos).
Mas a lei não abre essa possibilidade para as crianças que praticam condutas descritas como crime ou contravenção. No máximo, ela pode ter o que se chama de acolhimento institucional. Mas o acolhimento institucional ocorre não porque a criança apresenta um risco para a sociedade, mas porque a sociedade – ou, mais especificamente, a família – representa um risco para aquela criança. A ideia não é proteger a sociedade da criança, mas proteger a criança de sua família.
Mas se não há um problema com a família, é ilógico mandar a criança para um abrigo ou para uma família substituta. O que fazer com a criança, nesse caso? A lei prevê orientação, apoio, obrigação de frequentar escola fundamental, auxílio à família etc, mas não prevê a possibilidade de usar o abrigo como forma de retenção ou punição camuflada da criança, ao contrário do que acontece com os adolescentes nos casos de internação.