"Ministério Público Estadual e Federal disputam apuração
Nos bastidores das duas investigações criminais abertas para apurar a eventual responsabilidade pelo acidente com o Airbus-A320 da TAM, que matou pelo menos 199 pessoas, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal disputam a exclusividade do caso.
Cada órgão, um ligado ao Estado e outro à União, apresenta seus motivos para investigar, mas apenas um poderá permanecer na apuração. Não é possível pela legislação brasileira alguém ser processado duas vezes pelo mesmo crime.
Definir neste momento qual órgão tem competência para atuar é importante porque, no futuro, um eventual processo pode ser completamente anulado se a Justiça entender que o agente investigador não tinha atribuição para isso.
O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo Pinho, que designou dois promotores para acompanhar o inquérito da Polícia Civil, afirma que a circunstância do acidente garante a legitimidade da Promotoria investigar.
Após citar o inciso IX do artigo 109 da Constituição Federal, que atribui à Justiça Federal a responsabilidade nos "crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves", Pinho diz que o Airbus-A320 se chocou contra o prédio da TAM Express, na avenida Washington Luís, e atingiu pessoas que estavam fora do avião. Pelo menos 11 pessoas que estavam no prédio morreram, além de um taxista que passava pelo local.
'O acidente foi no solo, fora do aeroporto de Congonhas, e, por isso, é uma atribuição nossa. Vamos investigar eventual homicídio ou lesão corporal culposa [sem intenção]', afirma o procurador-geral."
Como eh que eh decidido se um caso eh de alcada federal ou estadual? Ou em juridiques, como eh que se define a "competencia da acao"?
A regra geral eh que as acoes sao de ambito estadual, exceto quando a lei dispoe em contrario. E existem milhares de excessoes. Sempre que uma das partes for orgao da Uniao (Ministerios, Presidencia da Republica, secretarias etc), autarquia federal (INSS, OAB, Caixa Economica Federal etc) ou empresa publica federal (Correios, Embrapa etc), o processo eh de alcada federal. Por exemplo, se o processo eh contra o Ministerio da Fazenda ou eh se quem move o processo eh a Caixa Economica Federal, o processo eh de alcada federal (exceto se a causar for relativa a direitos trabalhistas, eleitorais ou relacionadas a falencia e acidentes de trabalho). As causas envolvendo nacionalidade e entrada no territorio nacional, acordos e tratados internacionais, organismos internacionais e Estados estrangeiros tambem sao de ambito federal.Os crimes politicos (o que nao eh a mesma coisa de crimes cometidos por politicos) e as causas relativas a direitos humanos e indigenas, sao federais, exceto se forem de alcada das justicas militar ou eleitoral.
Os crimes contra a organizacao do trabalho, contra o sistema financeiro e a ordem economica, bem como os crimes cometidos a bordo de aeronaves e navios, sao da justica federal, exceto nos casos em que for de competencia da justica militar.
Alem disso, as infracoes cometidas por uma autoridade federal, sao de competencia da justica federal (nao necessariamente de primeira instancia).
E se ainda assim nao for possivel se saber de quem eh a competencia, a questao pode ser decidida pelo STJ ou mesmo pelo STF.