"'Contra essa denúncia vem recurso, e nem sequer houve interrogatório, e vem embargos de declaração [recursos ao juiz]. Então, daqui a dois, três, quatro anos, instaura-se a ação penal e com mais quatro, cinco ou seis anos não será julgada.' Segundo o ministro José Arnaldo, 'é esse o sistema brasileiro, e só não percebe isso quem estiver afastado da realidade'."
Dizer que ermbargos de declaracao eh um recurso ao juiz eh o equivalente a dizer que a biblia eh um livro. Sim, eh um livro, mas isso nao a diferencia do Kama Sutra.
Como ja vimos varias vezes nesse blog, juiz eh o nome de um cargo especifico. Os embargos de declaracao podem ser apresentados a outros magistrados, como os ministros dos tribunais superiores e do STF, bem como aos desembargadores dos TJs.
Mas dizer a quem o embargo de declaracao pode ser apresentado nao explica o que ele eh (da mesma forma que dizer que o jornal eh lido pelo leitor nao explica quem eh o leitor). Embargos de declaracao sao interpostos por uma das partes quando a sentenca eh obscura, confusa ou omissa. Por exemplo, quando as partes nao conseguem entender a caligrafia do magistrado, ou quando o processo era sobre uma moto e o magistrado proferiu uma sentenca mencionando um onibus, ou quando o processo era sobre um caminhao e uma moto e o magistrado nao mencionou sua decisao sobre o caminhao na hora de sentenciar. Enfim, embargos de declaracao sao apresentados como se fossem um "senhor magistrado, o que o senhor quis dizer com essa sentenca?"