“O fenômeno Tiririca, além da votação maciça de 1,35 milhões de eleitores, mostra que a composição de pelo menos uma parcela da Câmara dos Deputados está diretamente vinculada ao sucesso ou fracasso de figuras carismáticas, sem nenhum histórico político (…)
Tiririca, no entanto, pode não assumir seu mandato, em fevereiro. A Justiça Eleitoral aceitou, ontem, denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o palhaço, que supostamente não sabe ler nem escrever. A lei impede a candidatura de analfabetos.
O juiz responsável pela análise do caso concluiu, a partir de laudo técnico, que há ‘discrepância de grafias’ na carta apresentada por Tiririca à Justiça Eleitoral para provar que é alfabetizado”.
Pela lei brasileira, nem todos que podem votar podem ser votados. Em outras palavras, a lei permite que mais pessoas possam votar do que possam se candidatar.
Os analfabetos, por exemplo, podem votar, mas não podem se candidatar a nenhum dos cargos eletivos do Legislativo ou do Executivo.
O mesmo ocorre para aqueles que tem entre 16 e 18 anos: eles podem votar, mas não podem se candidatar a nenhum dos cargos eletivos. No caso da idade, as regras são ainda mais estritas: com mais de 18 anos e menos de 21, a pessoa é obrigada a votar, mas só pode se candidatar a vereador. Para deputado estadual, federal e prefeito, a pessoa precisa ter mais de 21 anos; para governador, mais de 30 anos; e para senador e presidente, mais de 35 anos (não há idade máxima para nenhum desses cargos).
Além da idade e da alfabetização, a pessoa para se candidatar ainda precisa estar filiada a algum partido político, o que não é necessário para quem quer votar.
Por fim, de acordo com a nova lei aprovada esse ano, o candidato precisa ter uma ‘ficha limpa’, ou seja, não pode ter sido condenado por um crime doloso de forma irrecorrível ou, ainda que recorrível, por um tribunal julgando de forma colegiada (ou seja, pela decisão conjunta de vários magistrados). Ele também não podem ter cumprido penas nos últimos 8 anos por crimes considerados graves contra o interesse social, como, por exemplo, contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público ou privado, contra o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, crimes eleitorais, de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, crimes de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos, crimes de redução à condição análoga à de escravo, crimes contra a vida e a dignidade sexual, e crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, com abuso de poder econômico ou político, ou por doações eleitorais irregulares, além de vários outros delitos.