“O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, afirmou ontem que, pelo texto do projeto Ficha Limpa, aprovado anteontem no Senado, os políticos só ficarão inelegíveis se forem condenados na Justiça depois da promulgação da lei.
‘Se prevalecer a redação, a meu ver, sem conhecer o texto ainda, é só [para] aqueles que forem condenados depois da promulgação da lei. É a leitura que se faz, pelo menos, gramatical’, disse Lewandowski.
Ele fez a ressalva de que falava em tese e havia se informado sobre o tema pelos jornais.
Anteontem, o Senado aprovou o projeto que impede a candidatura de pessoas com condenação na Justiça por um colegiado (mais de um juiz).
O presidente concorda com o ‘espírito’ do projeto Ficha Limpa e vai sancionar o texto aprovado pelo Senado.
Dois questionamentos já foram encaminhados ao TSE: se a legislação valerá já para esta eleição ou só a partir de 2012, e se pode inviabilizar a candidatura de alguém que foi condenado antes da promulgação.
Lewandowski disse que o TSE responderá ‘o mais rápido possível’ às consultas.”
É comum ouvirmos falar que juiz ‘só fala nos autos’ e que ‘juiz só julga casos concretos’. Isso significa que um juiz só expressa sua opinião quando confrontado com um caso concreto, ou seja, quando finalmente é forçado a julgar um caso real que lhe chega às mãos. Um juiz não expressa sua opinião em teoria.
A lei não permite que uma pessoa inicie um processo hipotético. Não dá para iniciar um processo no qual Zezinho diga ‘se eu matar minha sogra, a quantos anos o senhor irá me condenar?’. Só depois que Zezinho matá-la é que o juiz vai decidir a quantos anos condená-lo.
Mas repare que na matéria acima dois questionamentos foram encaminhados ao TSE ainda que ainda não haja um caso concreto. Em outras palavras, esses questionamentos são perguntas teóricas encaminhadas ao TSE para que ele responda, em teoria, qual seria seu julgamento caso a situação hipotética viesse/venha a se concretizar/acontecer. Exatamente o contrario do que acabei de explicar que não pode acontecer.
Isso porque, no caso do TSE, como as eleições são algo que tem data certa para ocorrer e tem repercussão nacional (e até mesmo internacional), a Constituição abriu uma exceção e autorizou o TSE a dizer como deverá interpretar uma determinada norma se determinado caso ocorrer. Dessa forma, ele evita que o desentendimento a respeito de como a norma deve ser interpretada leve à uma instabilidade institucional desnecessária. É muito melhor informar a todos qual será a provável decisão do TSE se o caso ocorrer do que deixar a eleição ocorrer e depois ter de anulá-la. Em outras palavras, é um daqueles casos nos quais é melhor prevenir do que remediar.
Os questionamentos (consultas) são o mecanismo pelo qual algumas instituições podem fazer essa pergunta hipotética ao TSE.
Mas reparem que, como o TSE não está julgando o caso, ele pode (ainda que isso seja muito raro) decidir mudar de opinião quando o fato ocorrer de verdade e ele tiver de julgar a aplicação da lei em um caso concreto.