“Ministra do STF abre contracheque com vencimentos de R$ 33,1 mil
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Cármen Lúcia, divulgou ontem a cópia de seus contracheques com os vencimentos recebidos.
Os recibos mostram que ela recebe R$ 26.723,13 do STF e R$ 6.413,52 do TSE. Com o pagamento de tributos, seus rendimentos líquidos ficam em R$ 17.877,49 e R$ 5.406,33.
O salário do Supremo é o teto do funcionalismo público, mas o ministro do tribunal é o único que pode ultrapassar esse valor por receber a gratificação do TSE.
Em nota, a corte eleitoral diz que a publicação dos valores visa cumprir a Lei de Acesso à Informação.”
Como a material explica, os Ministros do TSE recebem uma gratificação pela função que estão ocupando na Justiça Eleitoral. Isso ocorre porque não há magistrados concursados para essa Justiça. A Justiça Eleitoral é formada por magistrados tomados emprestados de outras Justiças. Por exemplo, o TSE é formado por sete ministros: três emprestados pelo STF, dois pelo STJ e dois advogados. Mas, ao mesmo tempo, eles continuam (ao menos os magistrados) trabalhando em seus órgãos originais. Os três ministros do STF, por exemplo, continuam atuando junto ao STF.
Porque estão acumulando funções, eles recebem uma gratificação. E qual é o valor dessa gratificação?
A Lei 8.350/91 diz que eles recebem 3% do valor do vencimento básico do ministro do STF por sessão a que comparecerem. No caso da matéria acima, por exemplo, podemos fazer um cálculo reverso para sabermos de quantas sessões a ministra participou:
Para sabermos o valor por sessão:
R$ 26.723,13 x 3% = R$801,69 por sessão.
E para sabermos de quantas sessões ela participou:
R$6.413,52 / 801,69 = 8 sessões no mês.
O mesmo cálculo vale para os membros da Justiça Federal emprestados aos TREs: recebem 3% do valor do vencimento básico do juiz do TRF.
Em ambos os casos, no período de 90 dias antes até 90 dias depois das eleições, eles recebem, no máximo, 45% dos valor (o equivalente a 15 sessões por mês).
Já a gratificação dos juízes eleitorais é de 18% do subsídio de um juiz federal de primeira instância.
Esses mesmos valores se aplicam aos membros do Ministério Público Federal que atuam junto à Justiça Eleitoral.
Já na primeira instância (juízes eleitorais), eles recebem um valor fixado periodicamente. Atualmente, o valor é de R$ 3.665,87, que também se aplica aos promotores que atuam junto à primeira instância da Justiça Eleitoral.