“Aécio monta força-tarefa para rebater acusações
O senador Aécio Neves, candidato do PSDB à Presidência, organizou uma força-tarefa para tentar minimizar o desgaste causado pela revelação de que, no final de seu segundo mandato como governador de Minas, construiu aeroporto num terreno de parentes que foi desapropriado pelo Estado no município de Cláudio (MG) (…)
O aeroporto feito na cidade de Cláudio custou R$ 13,9 milhões aos cofres do Estado. O aeródromo fica a seis quilômetros de distância de uma fazenda que a família do tucano tem no município.
Aécio desapropriou o terreno do tio-avô onde o empreendimento foi construído. O ex-proprietário e parente do tucano contesta na Justiça o valor oferecido pelo governo em troca das terras - R$ 1 milhão. A desapropriação é irreversível, mas só após o fim do impasse o Estado poderá registrar o imóvel nome.”
Nossa Constituição diz não uma, mas duas vezes que o governo pode desapropriar um imóvel nos casos de utilidade pública, mas antes deve pagar um valor justo.
No inciso XXIV do art. 5o ela diz que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. E no §3º do art. 182, quando trata de desapropriações urbanas, ela diz que “as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro”. Mas ela não trata do processo de desapropriação em si. Isso é feito em uma outra norma, de 1941, que em seu art. 9o diz que “ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública”.
Em outras palavras, o governo – no caso da reportagem acima, o governador – decide que um imóvel é de utilidade pública e se obriga a ter pagar pelo imóvel, mas se o dono do imóvel não pode contestar a decisão do governo de que o imóvel precisa ser desapropriado por que tem utilidade pública. Ele pode apenas contestar o valor que o governo pretende pagar pelo imóvel.
Mas, ao mesmo tempo, a Constituição diz que o valor deve ser pago previamente. Isso cria uma situação, no mínimo, inusitada, na qual o governo estabelece que o imóvel não pertencerá mais a seu dono original, mas não pode fazer nada com ele até chegar a um acordo com o dono ou a Justiça decidir o valor a ser pago, o que pode demorar anos ou décadas.
Por um lado, a lei diz que o governo é sábio e imparcial o suficiente – ao ponto de ser incontestável – para determinar se um imóvel é de utilidade pública ou não, mas a Constituição diz que ele não é sábio ou parcial o suficiente para determinar o valor a ser pago ao dono, ainda que a determinação do valor seja algo objetivo – afinal é fácil aferir o valor do metro quadrado de um imóvel – enquanto a determinação de utilidade pública seja algo extremamente subjetivo.
É mais ou menos como dizer ‘só eu posso decidir se as pessoas são bonitas (algo subjetivo), mas a Justiça pode decidir quanto pesam (algo objetivo) as pessoas que eu disser que são bonitas’