“Mercado vê risco maior de calote de Eike; Bolsa desaba
Instituições financeiras internacionais apontaram ontem risco mais concreto de calote da OGX, líder do grupo de Eike Batista, e bancos estimaram que os papéis da petroleira podem chegar a valer R$ 0,10. As ações das empresas do grupo desabaram.
A agência de classificação de risco Standard & Poor's cortou a nota da OGX de ‘B’ para ‘CCC’ (...)
A S&P atribui a perspectiva negativa ‘à grande vulnerabilidade de não pagamento e à dependência de condições favoráveis para cumprir seus compromissos’”
E matéria publicada no dia 23/6/13:
“Ex-ministros deixam conselho da OGX, de Eike Batista
Os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), Rodolpho Tourinho Neto (Minas e Energia) e Ellen Gracie (Supremo Tribunal Federal) deixaram o conselho de administração da petroleira OGX, do empresário Eike Batista.
O anúncio foi feito hoje em nota ao mercado enviada pela empresa.
Malan, Tourinho e Gracie eram membros independentes do conselho da companhia.”
Em uma sociedade anônima, há três grupos que influenciam diretamente na vida da empresa. O primeiro grupo administra a empresa. São os diretores. Eles trabalham na empresa e recebem para isso. São eles que gerem o dia a dia da empresa. Mas eles não são, necessariamente, donos da empresa. Os donos são os acionistas, que formam o segundo grupo. São eles que investem na empresa e são eles que sofrem prejuízos financeiros e se beneficiam dos retornos financeiros da empresa administrada pelos diretores. Quando os acionistas se reúnem para votar em algo, eles formam o que se chama de assembleia-geral.
Só que uma empresa pode ter milhões de acionistas. Seria impossível para um diretor ouvir a todos eles, e seria impraticável se um diretor tivesse que se reportar a cada acionista toda vez que um deles quisesse saber se seu investimento está sendo bem administrado, ou que esses milhões de acionistas tivessem que se reunir todos os meses em assembleia-geral para fiscalizar os diretores. É por isso há um terceiro grupo que funciona como um ‘intermediário’ entre os dois grupos anteriores: o conselho de administração.
Uma mesma pessoa pode estar nos três grupos ao mesmo tempo: ele pode ser o maior acionista e, como tal, acaba se elegendo como membro do Conselho e, como tal, se indicando como diretor. Não é ideal, mas acontece.
Para evitar que um grande acionista controle todos os membros do conselho de administração, a lei estabelece que os acionistas minoritários podem eleger ao menos um conselheiro.
O conselho é composto de membros independentes e por diretores.
Os chamados membros independentes do conselho de administração são pessoas que não exercem funções executivas na empresa (não trabalham na diretoria da empresa). O papel principal dessas pessoas não é gerenciar a empresa, mas supervisionar quem a gerencia. Eles são o principal mecanismo de controle sobre os diretores.
O conselho de administração em uma empresa cotada na Bolsa é composto de, no máximo, um terço de diretores. Os demais são ‘independentes’.
É o conselho que fixa a orientação geral dos negócios da empresa; elege, destitui e estabelece as atribuições dos diretores; fiscaliza a gestão dos diretores; examina os livros e papéis da empresa; convoca a assembleia-geral de acionistas; delibera sobre a emissão de ações; escolhe e destitui os auditores independentes; autoriza a alienação (venda, doação etc) de bens e a prestação de garantias a obrigações de terceiros, etc.
Para confundir ainda mais, juntos, diretores e conselheiros são os chamados administradores da empresa. Ou seja, os administradores são tanto os diretores quanto aqueles que fazem parte do conselho de administração.
Os administradores têm vários deveres legais. Entre eles, o de diligência(devem empregar o cuidado e diligência que toda pessoa proba costuma empregar na administração dos seus próprios negócios), não podem ter conflito de interesse (e se tiverem, devem declará-lo), devem ser leais à empresa. Sua lealdade não é em relação ao acionista ou aos demais diretores ou ao próprio conselho: sua lealdade é para com a companhia.
E esse é um ponto crucial. Se no exercício de suas funções ele descumprir esses deveres, ele passa a ser responsável pelos danos sofridos.
E mais: porque o dever de lealdade é para com a empresa, se o administrador vir que outros administradores estão fazendo algo que pode colocar em risco a sobrevivência da empresa, que é ilegal ou simplesmente que não é no melhor interesse da empresa, não basta ele renunciar sua posição: como a ação ou omissão se iniciou quando ele ainda era administrador, sua responsabilidade não termina com sua saída. Em outras palavras, simplesmente omitir-se não resolve o problema.
Já se o conselheiro agiu com diligência (ou seja fez tudo que uma pessoa proba e ativa faria para evitar ou remediar o problema) e ainda assim o conselho não tomou as medidas necessárias para evitar ou minimizar o dano (por exemplo, não removeu a diretoria), aquele conselheiro não pode ser responsabilizado, mas os demais administradores serão responsáveis.
Mas uma empresa pode muito bem ter prejuízos enormes (e mesmo ir à falência) simplesmente porque teve uma tremenda má sorte. Pode ter surgido uma nova tecnologia, os compradores podem não ter mais interesse no produto, o custo de obtenção de matéria prima pode ter tornado a fabricação impossível, o produto que fabricada pode ter se tornado ilegal etc. Nesses casos, desde que os administradores não tenham falhado em seus deveres, não podem ser responsabilizados.