"O mandato de busca e apreensão com que confiscaram as peças diz respeito a uma dívida trabalhista movida por uma ex-funcionária do salão L'Équipe, da qual eram sócios Eduardo Cinelli e os irmão Lorenzo e Davi Merlino. (...)
O pedido de penhora foi feito há dois dias, exigindo a apreensão das roupas antes do desfile. Uma liminar movida anteontem pelo advogado de Lorenzo, ainda não publicada, serviu para negociar com os fiscais que a apreensão se desse após o desfile. "Vamos publicar a liminar na segunda e recuperar as roupas", diz Battaglia."
1) Mandato é delegação de poder, missão. É parlamentar. Mandado é decisão do juiz, que manda, determina, ordena.
2) Em determinado momento diz o texto que o pedido de penhora foi feito havia dois dias. No entanto, não diz se o juiz aceitou ou não. O pedido, em si, não significa nada. A Justiça acatar é outra história. Pelo que diz a notícia, deduz-se que a Justiça acatou o pedido de penhora.
3) Ademais, ninguém exige algo do juiz. Pede-se algo.
4) Diz o texto: "Uma liminar movida ontem pelo advogado fulano, ainda não publicada, serviu para negociar com os fiscais". Oficiais de Justiça não são fiscais. São funcionários do Poder Judiciário.
5) A liminar não foi movida pelo advogado. O que foi movido foi o pedido liminar. Quem move o processo é a Justiça
6) A Justiça, pelo que dá a entender o texto, concedeu o pedido liminar para a não apreensão das roupas, mas a decisão ainda não tinha sido publicada. Afinal, houve a publicação ou não?