“Rede de fast food é condenada por ter oferecido só lanches a funcionária em Ribeirão
A rede de lanchonetes McDonald's foi condenada a pagar cesta básica mensal de R$ 55 pelo oferecimento diário de lanches a uma ex-funcionária de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo).
Segundo a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), ‘não se pode considerar o fornecimento diário de sanduíches, batata frita e refrigerante, conforme admitido pela reclamante [...] em depoimento como 'refeição’ (…)
Na sentença, o juiz relator do acórdão, Flávio Landi, manteve decisão da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, negando provimento ao recurso da empresa.
Conforme texto do magistrado, a norma coletiva permite a substituição da cesta básica pelo fornecimento de ‘refeição gratuita’, mas o fornecimento de sanduíches e refrigerantes não pode ser considerado como ‘refeição’.
A empresa disse que os funcionários ‘recebem uma alimentação balanceada e nutritiva’ (…)
Em 2009, outro ex-funcionário foi indenizado em R$ 2.000 sob a mesma alegação. Na ocasião, a defesa usou o documentário ‘Super Size Me - A Dieta do Palhaço’ para apresentar possíveis consequências do consumo diário dos produtos do McDonald's”
O processo na Justiça do Trabalho apresenta algumas particularidades em comparação ao processo na justiça comum.
A ação em si é chamada de ‘reclamação trabalhista’. Isso porque a Justiça do Trabalho surgiu na constituição de 1937 como um simples processo administrativo, vinculado ao poder Executivo. O trabalhador fazia a ‘reclamação’ dos seus direitos que a empresa não estava cumprindo. A vinculação da ‘justiça’ do trabalho ao poder Judiciário em si surgiu apenas em na Constituição de 1946.
Por isso podemos chamar de ‘ação’ trabalhista ou reclamação trabalhista: os dois termos são corretos. Da mesma forma, as partes no processo podem ser chamadas de autor ou reclamante e reu ou reclamado. Tanto faz. Mas quem apresenta a defesa é sempre o réu. Repare que na reportagem há uma confusão ao dizer que o filme documentário foi usado pela defesa. Se o filme é crítico à empresa (defesa), mostrando os malefícios de uma alimentação baseada em gordura e sal, quem o apresentou foi o autor/reclamante.
Na Justiça do Trabalho, os juízes de primeiro grau são chamados de “juízes do trabalho”. Não nos referimos a eles como juízes federais (apesar de estarem vinculados ao governo federal, os juízes federais são aqueles da Justiça Federal comum de 1º e 2o graus).
Já os tribunais regionais do trabalho são compostos por juízes do trabalho de segunda instância, ao contrário dos tribunais de Justiça, que são compostos por desembargadores. Ou seja, o nome do cargo de quem trabalha na Justiça do Trabalho no primeiro e no segundo grau é o mesmo, ainda que o segundo grupo tenha muitos anos (às vezes décadas) a mais de experiência.
Para mostrar que são mais experientes, alguns tribunais regionais do trabalho (bem como os tribunais regionais federais) criaram normas internas para denominar seus membros de ‘desembargadores do trabalho’ ou ‘desembargadores federais’. Mas esse não é o nome do cargo que está na Constituição. Na dúvida se é desembargador, juiz, juiz do trabalho, juiz federal etc, o melhor é usar o termo genérico: magistrado. Magistrado é todo profissional do Judiciário que tem por obrigação decidir/julgar um processo.
Um último erro: a decisão que põe fim a um processo n primeira instância é chamada de sentença. Já a que põe fim a um processo na segunda instância é chamada de acórdão.