"Equívoco em e-mail causa de advertência a demissãoEnviar e-mail aos colegas com críticas às políticas da empresa era atitude comum no dia a dia da gerente de contas C.A., 24. A prática foi interrompida quando ela copiou o chefe por engano - e recebeu advertência (...)
Gafes como a da gerente de contas não são isoladas. Sondagem realizada pela consultoria Robert Half em agosto com 300 executivos brasileiros mostra que 70% deles já enviaram e-mail errado ou copiaram alguém por engano"
O uso dos recursos da empresa no ambiente de trabalho, para fins particulares não é novidade. A diferença é que antes a utilização de equipamentos e bens da empresa era bem visível e palpável, e, por isso, era mais fácil para o senso comum ajudar as pessoas a saberem o que era certo ou errado. Pouca gente alegaria que usar o carro da empresa para ir a uma festa ou a copiadora para fotocopiar trabalho da faculdade estava certo.
Porém hoje existe um nível novo de dificuldade com os bens não são facilmente tangíveis porque eles dão a falsa impressão de que não custa nada. Por exemplo, virou prática comum usar as tomadas do escritório da empresa para carregar o celular particular. Mas como o consumo de energia individual é irrisório, a maior parte das pessos acha que isso não é uma agressão contra o direito da empresa. Mas imagine o impacto de milhares de celulares sendo carregados todos os dias.
Outro exemplo de nosso cotidiano: o uso do sistema de e-mails da empresa para repassar as chamadas “correntes”. Como não haja uma regra clara que se aplique ao uso de e-mails e de redes sociais, a Justiça do Trabalho precisa levar em conta uma série de fatores que a ajudem a tomar uma decisão. Por exemplo, o uso do email corporativo para fins particulares significa o desperdício do tempo do trabalhador pelo qual a empresa está pagando. No caso da rede social, se ele der uma olhada no seu perfil rapidamente durante o expediente, quase nenhum chefe vai achar ruim (e nem será motivo para demissão por justa causa. E essa que tem sido a orientação nos regulamentos internos da maioria das empresas). Porém se a pessoa não sai da rede social no horário de trabalho, isso significa que o empregador está pagando por um tempo de trabalho que não está podendo utilizar. E isso, obviamente, é um problema mais grave e pode levar à uma advertência formal.
Para evitar desentendimentos, boa parte das empresas está estabelecendo o que aceita e o que não aceita em seus regulamentos internos. Mas vale lembrar que as normas internas da empresa são de caráter suplementar e não podem contrariar a CLT. Elas não podem privativamente se sobreporem à lei naquilo que a lei diz que deve ser feito de determinada forma. Não vale, por exemplo, uma norma interna que estabeleça que o funcionário tenha de almoçar em menos de 20 minutos, por exemplo, se a lei diz que o tempo mínimo é de 60 minutos. Mas esses regulamentos internos servem justamente para ajustar esses pequenos detalhes da administração do negócio. Se a empresa estabelecer que é terminantemente proibido entrar em rede social durante o horário de trabalho, a regra é, sim, válida. E, se entrar na rede social, nesse caso, poderá ser motivo de uma advertência.
Outra questão interessante é o uso desses recursos após o horário de trabalho. Nos exemplos que demos acima, o trabalhador estava usando o tempo pago pela empresa para resolver problemas particulares. Mas e se ele estiver usando recursos da empresa depois do trabalho, ou seja, no seu 'próprio tempo'?
Algumas empresas proíbem que seus funcionários permaneçam no local de trabalho após o horário de trabalho, em especial se houver controle de ponto (toda empresa com mais de dez funcionários deve controlar ponto). Parece um comportamente ezquisofrênico: primeiro ela não quer que você chegue atrasado ou perca seu tempo com assuntos particulares, mas tão logo termine sua jornada de trabalho, ela não quer que você fique por lá. Mas existe uma razão para isso:Se um funcionário permanece na empresa em frente ao computador após o termino da jornada para ficar fazendo trabalho da escola, ninguém (a não ser ele) vai saber se ele estava mesmo fazendo trabalho da escola ou da empresa. O único fato incontroverso é que ele ficava algumas hora após o expediente e isso, na justiça, pode ser entendido como horas-extras. Além disso, como ele estava na empresa, se algo acontecer com ele, a empresa (e seu seguro) ainda será responsável por sua saúde e segurança.
E se eu usar o e-mail corporativo para repassar uma corrente fora do expediente de trabalho. Por exemplo, se você, de casa, usando seu computador particular, acessa o email da empresa para reenviar uma das correntes que recebeu de seu amigo?
Aí entra um segundo critério importante, que é verificar se há ou não o envolvimento do nome ou imagem de terceiros (da empresa ou de colegas, no caso), sem consentimentos deles.
Se envolve o nome da empresa ou de algum colega de trabalho, você só pode fazer se tiver autorização expressa ou houver interesse jornalístico. Ou seja, a comunidade que você criou no Facebook dos “amigos do 5º andar da empresa X” pode gerar problemas jurídicos porque você está usando o nome da empresa sem sua autorização. A mesma coisa acontece quando se repassa correntes de e-mail com a assinatura da empresa ou usando o e-mail corporativo: você está usando o nome da empresa. Pior: o destinatário pode entender que você está falando em nome da empresa e isso gera uma série de consequências para você e para a empresa, incluindo os danos à imagem e reputação da empresa. Mas como a empresa não o autorizou a agir em seu nome, você se torna responsável.
A mesma coisa ocorre com emails contendo piadas e indiscrições a respeito de outras pessoas. O direito de imagem é um direito considerado personalíssimo. Somente a pessoa cuja imagem ou nome está sendo utilizada pode concordar com seu uso. O problema não é só o mal ou dano que se causa, mas por se tratar justamente de um direito personalíssimo, a imagem e nome da empresa (ou de qualquer outra pessoa) só pode ser vinculada depois de devidamente autorizado por quem tem aquele direito: a empresa.
Pense no inverso e fica mais fácil entender: como você se sentiria se a empresa decidisse usar o seu carro particular para transportar cimento sem sua autorização? Ou a foto de seu filho para fazer propaganda dos seus produtos. Para a lei, a empresa é uma pessoa, e como tal tem o direito à propriedade e à imagem.