“Se o reajuste de 7,7% para as aposentadorias acima de um salário mínimo for realmente vetado por Lula, o governo deverá conceder um abono de 6,14% neste ano para esses aposentados e pensionistas do INSS, reafirmou ontem o ministro Paulo Bernardo (Planejamento).
No entanto, a decisão sobre o veto a essa parte do projeto aprovado pelo Congresso ainda não foi tomada.
‘O presidente ainda não decidiu se vai vetar [o reajuste] ou não’, disse o ministro Guido Mantega (Fazenda), que ressaltou que uma eventual alteração deverá ser feita via medida provisória.
Segundo Paulo Bernardo, em caso de veto, a opção será a concessão de um abono de 6,14% para os aposentados, percentual equivalente ao índice de reajuste proposto inicialmente pelo governo.
‘Além de fazer a sugestão de veto, oferecemos [ao presidente] a alternativa de recompor os 6,14% como abono’, disse Bernardo.
‘Nossa consultoria jurídica disse que se houvesse apenas uma alteração no índice de reajuste poderia haver contestação’, completou.
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O presidente Lula tem quinze dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, a partir da data em que o texto aprovado pelo Congresso chegar ao governo.
Caso ele tenha sido enviado ontem, o prazo se encerraria no dia 17 de junho. Os ministros da área econômica já dão como certo pelo menos o veto presidencial sobre o fim do fator previdenciário.
O instrumento, extinguido pelo Congresso, funciona como um redutor para quem se aposenta pelo tempo mínimo de contribuição.”
A consultoria jurídica está correta. O presidente não pode vetar apenas um número no meio de uma frase. O presidente pode vetar o projeto de lei inteiro, vote vetar artigos inteiros, pode vetar parágrafos inteiros, incisos inteiros, alíneas inteiras etc. Mas não pode vetar apenas parte de uma frase, seja lá onde ela estiver. Isso é para evitar que ele inverta a vontade do legislador. Por exemplo, se a lei diz algo como “Art. 11 – Os brasileiros não poderão ser presos sem justa causa”, o presidente não pode vetar só a palavra “não” pois a frase ficaria “os brasileiros poderão ser presos sem justa causa”, que é justamente o contrário do que o legislador queria quando aprovou o projeto. Ele poderia vetar o artigo inteiro (neste caso, a lei não teria o artigo 11, mas teria todos os demais, que foram sancionados por ele), ou a lei inteira (nesse caso, o projeto teria sido vetado e nada que foi votado pelo Legislativo seria válido).
Mas, mesmo que o presidente vete a lei, é possível que o Congresso Nacional derrube o veto, ou seja, faça a lei valer ainda que o presidente não queira. Para isso, basta que a maioria absoluta dos parlamentares vote pela derrubada do veto.