"CNJ aprova revisão disciplinar a magistrado que emprestou carro oficial para a mulher
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, por unanimidade, uma proposta de revisão disciplinar apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, para apurar a conduta do desembargador de Minas Gerais Belizário Antônio de Lacerda.
CNJ vai analisar caso de desembargador que emprestou carro oficial para mulher
Ele emprestou seu carro oficial, com motorista, para que sua mulher e uma amiga fossem fazer compras num shopping de decorações.
Quando o caso veio à tona, o TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais chegou a investigar a situação, mas absolveu o magistrado sob o argumento que, para desembargadores, só seria possível a aplicação de pena de disponibilidade ou aposentadoria.
Segundo o TJ, as sanções seriam muito graves para um erro isolado do magistrado, por isso a investigação foi arquivada."
Deixando a discussão sobre o magistrado de lado, a matéria é um bom exemplo da necessidade de se seguir a ordem em um processo.
A matéria diz que o TJ decidiu não condenar o magistrado porque a pena seria muito severa para o erro dele. Se isso de fato ocorreu, ela inverteu a ordem do processo. Ela primeiro olhou a condenação possível para depois analisar a culpabilidade do suspeito.
Em quase todos os países - incluindo o Brasil - a ordem seguida é sempre a contrária: primeiro se analisa se o suspeito é culpado para, depois de concluído de que ele é culpado, determinar-se a sanção a ser-lhe imposta. Essa ordem é fundamental porque quem faz a lei e quem julga são pessoas diferentes, e precisam ser pessoas diferentes.
Não cabe a quem julga ditar as regras. Cabe a ele apenas julgar, ou seja, aplicar as regras feitas por outra instituição. Ao julgar, o julgador não deve fazer um juízo de valor se a lei é boa ou ruim: ele deve aplicá-la. Quem faz o juízo de valor se a lei é boa ou ruim, adequada ou exagerada, é o legislador, e não o julgador.
Legisladores são eleitos. Magistrados, não. Para preservarmos a democracia, é essencial que os magistrados se limitem a agir dentro dos limites impostos pelas leis aprovadas pelo legislador que, por sua vez, e ao menos em teoria, representam a vontade popular.
Se quem julga inverter a ordem do processo e começar o julgamento olhando se a punição será adequada, há o risco de ele condenar alguém por algo muito mais grave do que o que realmente foi feito se achar que a punição prevista na lei é muito branda, ou de ele deixar de condenar o culpado por achar que a punição prevista na lei é muito severa. Em ambos os casos, ocorre uma injustiça.
Cabe a ele determinar a culpa do suspeito e, se o suspeito for culpado, seu grau de culpabilidade. Ou seja, cabe a ele aplicar a lei aos fatos. Ao inverter a ordem do processo, ele passa a ajustar os fatos à lei, e isso cria injustiças.