“Segundo a Polícia Militar, o suspeito e uma mulher renderam o aposentado no centro da cidade, na manhã de ontem, e roubaram R$ 74 e um cartão da Previdência Social. Quando a vítima reagiu, pedestres que passavam pelo local agrediram o homem com socos e pontapés. A dupla foi presa.”
Temos dois erros aqui: primeiro, ambos são suspeitos, e não apenas o homem. O fato de ele ter sofrido agressões não quer dizer que apenas ele seja suspeito: ela também é suspeita. A suspeição é em relação ao crime que, segundo a matéria, eles tentaram cometer, e não ao crime (lesão corporal) que um deles sofreu. Portanto a matéria deveria ter dito algo como 'Segundo a PM, os suspeitos renderam..."
O segundo erro está na consumação do delito. Em português claro: eles não conseguiram cometer o roubo. Eles tentaram, mas não conseguiram porque a vitima reagiu e os demais transeuntes a ajudaram. No caso, portanto, eles não roubaram o dinheiro e o cartão: eles tentaram roubar o dinheiro e o cartão.
Essa diferença é importante porque a pena de tentativa é a mesma do crime consumado, mas reduzida de um a dois terços. É a diferença entre uma sentença que varia de 4 a 10 anos, e uma que varia de 1 ano e 4 meses a 6 anos e 8 meses, além da mesma redução na multa.