"TCU apura perda de R$14 mi em convênios para inclusão digital"
Assim como existe um órgão apêndice no Executivo – o ministério público – existe também um órgão apêndice no Legislativo: o tribunal de contas. Na esfera federal, há o Tribunal de Contas da União (TCU). Na esfera estadual, os tribunais de contas dos estados. Já na esfera municipal, a história é mais complicada: a Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.
O TCU tem como objetivo principal auxiliar o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (ou ente privado que utilize, arrecade, guarde ou administre dinheiros, bens ou valores públicos ou pelos quais a União responda). Suas duas principais funções são julgar as contas apresentadas pelos administradores das entidades mencionadas acima, e emitir parecer sobre as contas apresentadas pelo presidente da República. Quem julga as contas apresentadas pelo presidente da República é o Congresso Nacional, por isso não cabe ao TCU efetivamente aprová-las ou desaprová-las, mas apenas orientar o Congresso.