“Ministro da Saúde exonera diretor após campanha para prostitutas
Após a divulgação de uma campanha para o Dia Internacional das Prostitutas com a frase "Sou feliz sendo prostituta", o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, determinou a exoneração do diretor do Departamento de DSTs, Aids e Hepatites Virais do ministério, Dirceu Greco.
A campanha foi lançada no último fim de semana nas redes sociais pelo departamento dirigido por Greco. Nesta terça-feira, porém, Padilha recuou e disse que a campanha ainda depende de aprovação (…)
Após a divulgação da campanha, deputados da bancada evangélica dispararam ataques à presidente Dilma Rousseff e cobraram explicações do ministério. ‘O que o governo faz é um crime, é apologia à prostituição. O governo está patrocinando um crime ao defender essa conduta’, disse o deputado Marcos Rogério (PDT-RO).”
Se a campanha atingirá ou atingiria seu objetivo, apenas técnicos e o tempo podem dizer. Mas o deputado ouvido no fim da matéria cometeu dois erros a respeito das leis (leis, aliás, pelas quais o Congresso é responsável).
Primeiro, governo ou empresa não cometem crime. A legislação brasileira, ao contrário da legislação de outros países, não prevê a possibilidade de pessoas jurídicas cometerem crimes. Quem comete o crime são as pessoas físicas que controlam tais pessoas jurídicas, como diretores, presidentes, ministros etc, e/ou quem de fato fez (ou deixou de fazer) aquilo que gerou o crime, como o funcionário que ligou a máquina ou o policial que apertou o gatilho.
A única exceção são os crimes ambientais, nos quais a lei prevê a possibilidade de punição criminal da empresa. Mas, ainda assim, a questão é controversa entre os juristas brasileiros.
O segundo erro é que, ainda que uma pessoa jurídica pudesse cometer um crime e ainda que o cartaz fizesse apologia à prostituição, o governo não estaria fazendo apologia a crime porque prostituição não é crime no Brasil.
Há várias condutas relacionadas à prostituição alheia – como o rufianismo (chamada vulgarmente de cafetinagem), a casa de prostituição e o tráfico nacional ou internacional de pessoas – mas a prostituição em si não é crime. Pelas leis brasileiras, homens e mulheres são livres para cobrarem para fazer sexo.
Então por que prostitutas (e prostitutos) acabam presos pela polícia? Boa parte das prisões, a bem da verdade, não são prisões. Elas são apenas levadas à delegacia para averiguação de suas identidades (essa prática é muito controversa e geralmente considerada ilegal). Outras prisões ocorrem legalmente, mas não têm nada a ver com o fato de serem prostituas, mas é por causa das roupas (ou ausência de roupas) que trajam em vias públicas ou pelo que dizem aos transeuntes. Acabam detidas porque, ao estarem praticamente (ou totalmente) nuas em público ou pelo que dizem aos transeuntes, acabam praticando um ato obsceno (que é crime) ou alguma importunação ofensiva ao pudor (que é uma contravenção penal).
Mas o fato de poderem ser presas por ato obsceno ou importunação ofensiva não torna a prática da prostituição em si criminosa. Seria o mesmo que dizer que um deputado preso por se corromper foi preso porque é deputado. Não! Ele foi preso porque matou alguém.