“O juiz da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, Antonio de França Hristov, ordenou anteontem que Sergio Gomes da Silva, acusado de envolvimento na morte do então prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), em 2002, vá a júri popular.
Na sentença, o juiz reconheceu a prova da materialidade e indícios de autoria. Gomes da Silva se junta assim a outros sete acusados pelo homicídio."
Reparem que a matéria se refere – corretamente – a uma sentença, mas, ao mesmo tempo, diz que a pessoa ainda não foi julgada. Ora, se a sentença põe fim ao processo, como é que o juiz pode ter proferido uma sentença e, ainda assim, não ter posto fim ao processo?
É porque se trata do que chamamos de sentença de pronúncia. A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.
Quando lemos matérias a respeito de sentenças de pronúncia temos que ter muito cuidado pois nosso instinto é pensar “ora, se o juiz o sentenciou é porque ele é culpado”. Na verdade, há dois erros quando pensamos dessa forma: primeiro, sentença de pronúncia não culpa ou absolve ninguém, apenas decide que fulano será julgado por um tribunal do júri. Segundo, o documento que absolve um réu é uma sentença. Sentença nada mais é do que o documento no qual o juiz decide se o réu é culpado ou inocente. Exceto a sentença de pronúncia, que decide que o réu será julgado por um tribunal do júri.