“Quatro pessoas - três mulheres e um homem - foram presos na madrugada de domingo, acusados de terem assaltado uma pizzaria em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.
Uma das mulheres cumpria pena no presídio feminino do Butantã (zona oeste) e tinha sido beneficiada com a saída temporária para o Dia das Mães.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, testemunhas contaram à polícia que, por volta da 0h30, os assaltantes entraram armados em uma pizzaria, localizada na rua Alves Guimarães, e roubaram dinheiro, cheque e vale-alimentação.
O gerente e um funcionário do estabelecimento contaram que duas mulheres -uma segurança e a presidiária- e um homem, conhecido como Neguinho, entraram no restaurante.
Segundo eles, a quarta mulher - uma manicure -, ficou esperando do lado de fora, em um Uno cinza.Os nomes dos acusados do roubo não foram divulgados pela secretaria.”
Reparem que, no segundo parágrafo, a matéria se refere a uma tal de ‘saída temporária. Saída temporária é um direito que os presos em regime semi-aberto, e com bom comportamento, têm de saírem, sem escolta policial, por até 5 dias consecutivos, 7 vezes por ano, da colônia agrícola ou industrial na qual estejam cumprindo pena. É uma forma de, aos poucos, ir reintegrando o preso à sociedade, dando a ele um ‘gostinho’ de liberdade e o incentivando a manter-se bem comportado. É importante não confundir saída temporária com indulto.