"Fraude fiscal. A transferência de bens do devedor ocorrida após a inscrição do débito tributário em dívida ativa configura fraude contra a execução fiscal, independentemente de haver qualquer registro de penhora e de ser provada a má-fé do adquirente. Essas condições são exigíveis apenas para se caracterizar a fraude em caso de dívidas não tributárias, conforme decidiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da Fazenda Nacional destacado como representativo de controvérsia. Em razão disso, o entendimento deve agora orientar as decisões da Justiça sobre os demais recursos que abordam a mesma questão jurídica, e que estavam à espera de uma posição do STJ. O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que 'a lei especial prevalece sobre a lei geral, por isso que a Súmula nº 375 do STJ não se aplica às execuções fiscais'. A súmula citada diz que "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente."
Ontem usamos essa matéria para falar de fraudes à execução. Hoje a usaremos para falar de recurso destacado como representativo de controvérsia. Essa expressão longa e complicada significa apenas uma espécie de julgamento em massa.
O judiciário brasileiro recebe mais de 200 milhões de ações por ano. Esse é um dos mecanismos usados para tentar diminuir o acumulo de trabalho. Os recursos destacados como representativos de controvérsia julgados pelo Superior Tribunal de Justiça também são conhecidos pelos juristas como “Recursos Especiais Repetitivos”, e são uma criação recente (introduzida pela Lei 11.672 em 2008).
Nesses recursos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - ou um tribunal abaixo dele, mas enviando os recursos a ele - identifica uma questão controversa sobre a qual há muitos recursos idênticos. Em vez de o STJ julgar um a um, ele escolhe um dos recursos para 'servir de exemplo'. Assim, a decisão dada no recurso escolhido (por isso chamado ‘destacado como representativo de controvérsia’) passa a servir de modelo para as decisões a serem tomadas em todos os demais recursos sobre essa mesma matéria, evitando que o STJ tenha que julgar milhares de causas quase idênticas e possibilitando que ele se dedique a outras questões.