“Só 1% das empresas sai da recuperação judicial no Brasil
Apenas 1% das empresas que pediu recuperação judicial no Brasil saiu do processo recuperada. Desde que a lei foi criada, em fevereiro de 2005 até o último dia 10, cerca de 4 mil companhias pediram recuperação judicial, mas só 45 voltaram a operar como empresas regulares. No decorrer desses oito anos e meio, só 23% delas tiveram seus planos de recuperação aprovados pelos credores, 398 faliram e a maioria dos processos se arrasta no Judiciário sem definição final.”
A recuperação judicial funciona como um processo de reestruturação do endividamento da empresa, em que os credores são chamados a juízo para discutir o plano de recuperação proposto pela empresa em dificuldades financeiras, dando-lhe mais um fôlego para pagar.
A Lei 11.101 prevê um período de suspensão das ações contra a empresa devedora por um prazo de até 180 dias, mas que na prática acaba se alongando por mais tempo.
Durante esse prazo, a empresa precisa elaborar e aprovar perante a assembleia dos credores um plano de recuperação judicial. Nesse plano ela precisa expor a forma na qual serão pagos os créditos e também como pretende voltar a ser solvente.
Nessa assembleia, os credores são divididos em três classes: trabalhistas, credores com garantia real e credores quirografários. Credores quirografários são aqueles que têm uma dívida a ser recebida, mas não têm bens específicos garantindo essa dívida.
Esses três grupos votam e aprovam (ou não) o plano apresentado pela empresa.
A vantagem da recuperação judicial em relação à antiga concordata (que já não existe mais no Brasil) é que o novo processo é bem mais abrangente, envolvendo praticamente todos os credores, e não apenas aqueles os quirografários.
Além disso, em vez de uma decisão imposta, como ocorria na concordata, a recuperação judicial só ocorre se os credores aprovarem o plano de recuperação judicial proposto pela empresa. É, portanto, somente por meio do consenso dos credores que a empresa poderá sair da crise e evitar a falência. E se todos estão envolvidos, em teoria, há uma maior chance de sucesso pois todos aceitaram o plano da empresa.
Mas, se a recuperação judicial parece tão mais vantajosa, por que a matéria diz que apenas 1% das empresas se recupera?
A resposta passa pela morosidade do Judiciário e pela falta de preparo que muitos advogados ainda têm para ligar com as situações da continuidade da empresa mesmo em situação de grande endividamento. O fato é que, para salvar uma empresa em dificuldade, é essencial que decisões sejam tomadas com rapidez e que haja boa vontade dos credores.
Na prática, há até mesmo credores que, por mero sentimento de vingança, preferem que a empresa vá à falência, ainda que isso signifique que nada receberão..