"A Superintendência da Polícia Federal do Rio arquivou o ofício em que a presidente do inquérito que apura o roubo de material de informática com dados secretos da Petrobras, Carla de Melo Dolinski, pedia reforço material e de pessoal para as investigações."
Pelo que até agora foi divulgado, o que aconteceu no caso da Petrobras foi um furto. O fato de supostamente ter sido violado um lacre e rompido um cadeado não fazer do furto um roubo (que é quando há violência ou grave ameaça para a apropriação da coisa). No caso do furto da Petrobras houve uma qualificadora, como diz o parágrafo 4, inciso I, do artigo 155 do Código Penal (que trata do furto): "com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa". A pena é maior se isso ocorre (de 2 a 8 anos, quando o furto simples é 1 a 4, sempre de reclusão), mas o crime é ainda o mesmo: furto
Em quase toda a matéria fala-se em roubo, mas gravidade e/ou quantidade da coisa subtraída não transforma o furto em roubo. Não importa se foi um real ou um milhão de reais: se não houve nem violência nem grave ameaça, é furto.