“Mais três caixas eletrônicos foram alvo de criminosos na madrugada de ontem na região metropolitana.
Em dois casos registrados na zona leste da capital, um suspeito acabou morto num tiroteio com a polícia e seis homens acabaram presos.
Nos três casos, não houve utilização de explosivos, algo que vem se tornando comum no Estado de São Paulo. Alguns comerciantes já pensam até em desativar os caixas de seus estabelecimentos.
A primeira tentativa de furto ocorreu no estacionamento de um supermercado na estrada Itaquera-Guaianazes, zona leste, por volta da 1h. Houve confronto com a polícia e um dos suspeitos morreu. Três suspeitos foram presos.
Segundo a polícia, foram recuperados um malote de dinheiro roubado e ferramentas usadas no ataque, como maçaricos e cilindros de gás.
Por volta das 4h, na região da Ponte Rasa, também na zona leste, três homens foram presos em flagrante com o dinheiro do roubo de uma agência do banco Santander na avenida São Miguel. Com um maçarico, o trio retirou o cofre do terminal. Com eles foram recuperados R$ 6.582.
O terceiro ataque ocorreu por volta das 3h, em um hipermercado de Mogi das Cruzes, na região metropolitana. Os criminosos fugiram com o dinheiro do caixa eletrônico.”
Reparem que a matéria menciona tanto um roubo quanto um furto. O furto acontece quando não há violência ou grave ameaça. É o que ocorreu no primeiro crime. O roubo, quando há violência e/ou grave ameaça.
No primeiro caso, para que tenha ocorrido um furto, os bandidos provavelmente tentaram tirar o dinheiro do caixa eletrônico e não conseguiram (logo, tentativa de furto, como descrito na matéria), mas depois que já haviam desistido, a polícia os achou e houve a troca de tiros.
Já no segundo caso, houve roubo porque eles provavelmente renderam pessoas dentro da agência para conseguir roubar o dinheiro, ou seja, houve grave ameaça (a rendição das pessoas dentro da agência com o emprego de armas).
Um problema interessante no primeiro caso é que, como foi um furto, isto é, não houve violência ou grave ameaça, é muito mais difícil para a polícia justificar a necessidade de abrir fogo contra os bandidos.
A polícia pode atirar para matar em dois casos: para se proteger ou proteger outra pessoa. Não se atira para matar apenas para proteger o patrimônio. Patrimônio repõem-se. A vida, não. Por isso a polícia não atira para matar quando visa apenas proteger o patrimônio. No caso do desrespeito à voz de prisão dada pelo policial, ele pode usar a força, mas não deve matar. Ele só vai atirar para matar se, ao desrespeitar a voz de prisão o bandido passa a colocar a vida do policial – ou de outra pessoa – em perigo.