“O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, apresentou ontem no Rio proposta de emenda constitucional que passará a considerar transitados em julgado processos concluídos na segunda instância.
A mudança, se aprovada, não elimina a possibilidade de recurso aos tribunais superiores e ao STF, mas acaba com efeitos suspensivos e permite a execução definitiva da sentença de segunda instância. Isso será possível, diz Peluso, porque o número de sentenças reformadas pelo STF é 'residual'.
Peluso participou, com o vice-presidente, Michel Temer, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de mesa redonda sobre um Judiciário mais eficiente, na Fundação Getulio Vargas, no Rio.
Estudo da fundação mostrou que 92% dos processos no Supremo hoje são recursos de instâncias superiores.
Para Peluso, a nova lei diminuiria substancialmente esse número, já que desestimularia recursos com mero fim protelatório”
A matéria diz “proposta de emenda constitucional”.
Todos os dias ouvimos falar das PECs no seu sentido jurídico, ou seja, propostas que estão em tramitação pelo Congresso. Mas na matéria acima, o termo foi usado em seu sentido comum, ou seja, ‘uma idéia na cabeça’. A tal da proposta não foi apresentada para aprovação do Congresso, e sim ao público que foi vê-lo. Como dá para saber isso? Fácil: nem o STF nem os seus ministros podem apresentar uma PEC ao Congresso. Olhem o que diz o artigo 60 de nossa Constituição:
"A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."
Reparem que ele não autoriza o STF a apresentar tais propostas.
Agora comparem, por exemplo, com o artigo 61, que fala de projetos de lei:
“A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos (...)”
Como a Constituição deixa claro, o STF pode apresentar projetos de leis, mas não propostas de emendas à Constituição. E, ao contrário do que disse a matéria, Constituição não é lei. As leis estão abaixo da Constituição. Na dúvida, dia 'norma', que é o termo genérico que pode ser utilizado para qualquer tipo de regra.