“Escolas de educação infantil e ensino fundamental, que atendem desde a creche até o 9º ano, deverão oferecer somente alimentos saudáveis aos alunos. É o que determina um projeto de lei que foi aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
A proposta "anticoxinha" segue direto para o Senado. Se aprovada, ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.
O texto estabelece que a definição do que é saudável será feita pelas autoridades da área da Saúde. As escolas não poderão nem vender nem fazer propaganda de alimentos que não se enquadrem nesse critério.
A regra vale para estabelecimentos públicos e privados de todo o país.”
Mesmo que o presidente sancione, a lei não entra em vigor imediatamente. Depois de sancionada, ela precisa ainda ser promulgada e publicada.
Promulgar significa introduzir a nova lei no compendio jurídico brasileiro. Ou seja, reconhecê-la como válida e ordenar seu cumprimento por todos (ou seja, cumprir e fazer cumprir).
Publicar significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei. Você não pode ser obrigado a cumprir a lei se não lhe foi dada oportunidade de lê-la. É por isso que todas as leis (assim como qualquer outro ato do Executivo, Judiciário e Legislativo) são publicados no diário oficial (da União, dos estados/DF e dos municípios, dependendo de qual esfera que emitiu aquela decisão). A regra é que as decisões ou ordens vindas do Estado não são válidas se não forem publicadas no diário oficial. Por exemplo, veja a matéria abaixo, que também saiu na Folha de hoje (16/04/10):
“O Supremo Tribunal Federal publica hoje o resumo da decisão sobre a extradição do terrorista italiano Cesare Battisti. Com a divulgação do acórdão do julgamento, o presidente Lula pode decidir se Battisti será extraditado ou não. A intenção de Lula é manter o italiano no Brasil. O presidente havia dito que aguardaria a publicação para tomar uma decisão. Em 2009, o Supremo autorizou a extradição de Battisti, mas afirmou que a decisão final cabia ao presidente. ”
Mas, mesmo depois de publicada, a lei não passa a vigorar de forma imediata, necessariamente. Ela pode ter um vacatio legis antes de passar a vigorar, como expliquei no início desta semana.