"A nadadora Rebeca Gusmão sofreu ontem dois duros golpes. O promotor Alexandre Graça, da 17ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, denunciou a brasiliense sob a acusação de falsidade ideológica. Quase ao mesmo tempo, a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos revelou que a contraprova do exame antidoping, feita no mês passado, confirmou a presença de testosterona.
A CBDA informou ter sido notificada pela Fina (Federação Internacional de Natação).
Caso o Tribunal de Justiça do Rio aceite a denúncia, Rebeca pode ser condenada a pelo menos um ano de detenção. Durante o Pan, dois exames da nadadora revelaram urinas diferentes, o que seria fraude.
(...) No mês passado, o delegado Marcos Cipriano não denunciou nenhum envolvido no inquérito sobre a fraude nos dois exames da nadadora, que tinham urinas diferentes. Antes de enviar o inquérito ao Ministério Público do Estado do Rio, o titular da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Saúde Pública do Rio alegou que não ficou ""convencido de que Rebeca manipulou a urina". ""Além disso, a coleta foi bastante contestada. Por isso, decidi não denunciar ninguém", disse ele na época."
A regra é que um processo comece, sempre, na instância inferior, ou seja, em uma Vara (na Justiça Estadual ou Federal) e julgado por um juiz. Se houver recurso, então caberá a um tribunal julgá-lo. Diz a matéria que, caso o Tribunal de Justiça do Rio aceite a denúncia, a nadadora poder ser condenada. Não conheço o caso, mas é muito provável que haja um equívoco na notícia. Os TJs só analisam, em primeira instância, casos que envolvam algumas situações ou pessoas ou instituições que necessitem de tratamento especial. Normalmente é quando envolvem deputados, o governador do Estado, membros do Ministério Público etc. No restante, a regra é ser julgado, inicialmente, por um juiz de primeira instância.
Posteriormente, a notícia diz que o delegado não denunciou ninguém. Delegado não denuncia; quem denuncia é o Ministério Público. Delegado, se convencido que houve crime, indicia e investiga através de um inquérito policial. O inquérito é remetido à Justiça, que o encaminha ao MP, que decide se pede o arquivamento ou denuncia.